Ministério da Saúde revoga norma que dificultava aborto legal
Entre as primeiras seis normas anuladas, está uma que exigia que médicos acionassem a polícia em casos de aborto por estupro
O Ministério da Saúde iniciou, nesta segunda-feira (16), a revogação de portarias e notas técnicas adotadas na gestão do governo de Jair Bolsonaro. O ato havia sido prometido no discurso de posse de Nísia Trindade. Entre as primeiras seis normas anuladas, está uma que exigia que médicos acionassem a polícia em casos de aborto por estupro.
A portaria foi assinada pelo então ministro Eduardo Pazuello, em setembro de 2020 e modificava as regras, inclusive, para abortos permitidos na legislação. Alvo de críticas quando autorizada, a norma recuou em alguns pontos após a ajuização de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
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Uma das exigências alteradas pelo STF obrigava os profissionais de saúde a oferecer às mulheres vítimas de violência sexual exames de ultrassom para ver o feto ou embrião antes de fazer o aborto legal. A lei não exigia o registro de ocorrência pela vítima e também não colocava a denúncia como compulsória, “em respeito à autonomia da mulher”.
Também foram revogadas a portaria 4.809, de 30 de dezembro de 2022, que institui o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil; a portaria 1.079, de 11 de maio de 2022, que formaliza e institui programas nacionais de prevenção e detecção precoce de câncer, na Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer; a portaria 3.473, de 12 de setembro de 2022, que dispõe sobre a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização, e dá outras providências; a portaria 715, de 4 de abril de 2022, que institui a Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI); e a portaria 2.228, de 1º de julho de 2022, que dispões sobre a habilitação e o financiamento da RAMI.
Nísia afirmou que irá revogar todas as leis que “ofendem a ciência, os direitos humanos e os direitos sexuais reprodutivos”. Na nomeação, Questionada, a ministra deu como exemplo a nota técnica que autoriza a prescrição da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento da Covid-19.
A análise de atos da antiga gestão é um trabalho realizado por um grupo em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).