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Tragédia

Ministério Público diz que seguradora era responsável por guardar e manter imóvel de Olinda

Órgão moveu Ação Civil Pública que tramita desde 2002

Escombros do Edifício Leme, em OlindaEscombros do Edifício Leme, em Olinda - Foto: Paullo Almeida/Folha de Pernambuco

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) informou, na tarde desta sexta-feira (28), que caberia à seguradora, sem citar nomes, assumir custos com despesas de moradia para os proprietários da unidade habitacional, bem como o dever de guardar, manter e mover uma ação de desocupação do Edifício Leme, localizado no Bairro Jardim Atlântico, em Olinda.

O prédio sofreu um desabamento parcial que resultou na morte de quatro pessoas e deixou mais duas vítimas em estado grave na noite da última quinta-feira (27). Ainda há três vítimas desaparecidas. O prédio estava condenado, porém foi ocupado por pessoas sem moradia. 

O MPPE informou que já havia movido a Ação Civil Pública em 2002, protocolada sob o número 0012541-89.2002.8.17.0990.

O processo também tem como autores a Adecon Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor e a Defesa do Direito à Moradia dos Habitantes do Edifício Leme. Constam no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco que os réus são a Caixa Seguradora e a Construtora Nogueira Sales LTDA - ME. A ação ainda tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda e pediu, na época, danos materiais. 

Segundo o MPPE, desde então, “a referida ação tem tramitado no sentido de obter a indenização para os moradores originários, cabendo à seguradora o dever de guarda e responsabilidade do imóvel, inclusive quanto a eventual ação de desocupação”. 

O órgão também prestou solidariedade às famílias das vítimas e se colocou à disposição para encaminhamentos necessários. Esclareceu, ainda, estar atuando nos desdobramentos da tragédia para a devida apuração do ocorrido e responsabilização dos implicados, bem como para as medidas emergenciais de atenção aos sobreviventes.

De acordo com o MPPE, o imóvel foi interditado pelo município de Olinda em 15 de março de 2001, após vistoria em que foram constatados sérios problemas que comprometiam a segurança da edificação. Na época, houve determinação de desocupação dos imóveis pelos moradores originários. 

De acordo com o MPPE, a cidade de Olinda possui a maior densidade demográfica do Estado e a quinta do país, o que significa reduzido espaço territorial para grande demanda habitacional:

“Somado a isso, metade da população do município reside em áreas de morro (áreas de risco), havendo vários prédios do tipo caixão, desocupados, em situação de risco, que acabam sendo ocupados pela população por falta de opção de moradia”.

Para o MPPE, nesse particular, a atuação dos órgãos responsáveis pelas políticas públicas de habitação é essencial para o adequado enfrentamento dessa complexa problemática social, registrando-se que o Ministério Público tem atuado junto ao Município de Olinda, inclusive com expedição de Recomendação para a estruturação do Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social, com a revisão do Plano Local de Habitação de Interesse Social, implementação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e 

Por meio de nota, a Caixa Seguradora respondeu:

“A empresa se solidariza com as famílias e informa que está adotando as medidas necessárias para atendimento e suporte aos envolvidos, ao passo em que apura eventuais responsabilidades”, disse, numa nota de três linhas.

A Construtora ainda não foi localizada pela reportagem.

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