Logo Folha de Pernambuco

MARCO TEMPORAL

Ministro Cristiano Zanin vota contra marco temporal e desempata julgamento

Placar no julgamento do STF está 3 votos a 2 contra a tese

Ministro do STF, ZaninMinistro do STF, Zanin - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (31) contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O posicionamento do ministro desempatou o julgamento.

Com o entendimento, o placar está 3 votos a 2 contra a tese. Anteriormente, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento e Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal. 

Após o voto de Zanin, o julgamento foi suspenso para o intervalo. Faltam os votos de seis ministros.  Para Zanin, a Constituição reconhece o direito à posse e usufruto de terras indígenas antes de sua promulgação. 

 

"A originalidade do direito dos indígenas às terras que ocupam foi reafirmada com o advento da Constituição de 1988, o que revela a procedência desse direito sobre qualquer outro, assim como a ausência de marco temporal a partir de implantação do novo regime constitucional", afirmou. 

Indenização 
Apesar de votar contra o marco, Zanin reconheceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de "boa-fé". Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas. 

"Em situações complexas, o Estado pode e deve transferir às partes a possibilidade de construção de uma solução pacificadora, que preserva o interesse de todos os envolvidos e traga segurança jurídica necessária para continuidade de atividades, negócios e usufruto dos bens envolvidos no conflito", afirmou. 

A possibilidade de indenização também consta no voto proferido por Alexandre de Moraes

Entenda 
No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Veja também

Papa visitará ilha francesa de Córsega após recusar convite para reabertura de Notre Dame
CLERO

Papa visitará ilha francesa de Córsega após recusar convite para reabertura de Notre Dame

Ministério da Saúde do Hamas anuncia novo balanço de 44.176 mortos em Gaza
GUERRA NO ORIENTE MÉDIO

Ministério da Saúde do Hamas anuncia novo balanço de 44.176 mortos em Gaza

Newsletter