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SAÚDE

Justiça libera remédio à base de maconha para tratamento de criança com autismo; entenda o caso

Além do autismo, jovem foi diagnosticado com outros tipos de transtornos

Prédio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE)Prédio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) - Foto: Reprodução/MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) garantiu na Justiça o direito para o custeio do tratamento de uma criança autista com remédio à base de maconha. 

De acordo com o órgão, a Vara Única da Comarca de Itamaracá, no Grande Recife, aceitou o pedido e deferiu a tutela de urgência para determinar ao município do Estado de Pernambuco que seja assegurado o custeio do tratamento de saúde a uma criança que é moradora da região.

Durante a fase do diagnóstico, a criança foi identificada com Transtorno do Espectro Autista (TEA); Retardo Mental Moderado, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH); e Transtorno Opositor Desafiador (TOD).

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Segundo a decisão, "deverá ser disponibilizado o tratamento pleiteado, que inclui a concessão do fármaco Canabidiol CBD Prati Donaduzzi de 50 mg/ml, na dosagem de 1ml, 2X/dia, de forma contínua, para o tratamento do comportamento agressivo da criança".

 O Canabidiol Prati-Donaduzzi é o primeiro e único produto brasileiro feito à base de Cannabis autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A droga tem composição vegetal e é indicada para tratamento terapêutico. Sua venda é feita exclusivamente com apresentação de receituário tipo B (azul), de numeração controlada.

“A Neuropediatra que acompanha a criança há anos, após exames clínicos concluiu que ela tem tido uma piora no comportamento, e que mesmo tomando as medicações das quais faz uso diariamente, o quadro agressivo da infante tem aumentado, razão pela qual receitou o canabidiol”, destacou o Promotor de Justiça Gustavo Dias Kershaw, no texto na Ação Civil Pública, no texto publicado no site do MPPE.

O ministério ainda ressaltou que deverá ser cobrada uma multa diária no valor de R$ 1 mil para o caso de descumprimento por parte da demandada.

“Compulsando os autos, constato que a prova documental trazida pela parte autora não deixa margem a qualquer dúvida quanto ao seu estado de saúde e a necessidade urgente da medicação indicada pelo médico que o assiste, a fim de que seja dado continuidade com o tratamento da doença”, pontuou o juiz de Direito José Romero Maciel de Aquino, na decisão judicial.

A Folha de Pernambuco tentou entrar em contato com a Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá e com a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE), mas ainda não recebeu retorno. Essa reportagem será atualizada assim que novas informações forem recebidas.
 

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