Moradora de prédio onde criança morreu responderá por homicídio culposo
Polícia Civil apontou que dona do apartamento em que trabalha a mãe do menino, que faleceu ao cair do nono andar, facilitou a entrada da criança no elevador; acusada pagou fiança de R$ 20 mil e responderá em liberdade
A moradora do apartamento em que trabalhava a mãe do garoto Miguel Otávio Santana da Silva, de cinco anos, vai responder por crime de homicídio culposo. Em videocoletiva de imprensa realizada nesta quarta (3), a Polícia Civil de Pernambuco informou que a patroa, que não teve sua identidade divulgada, permitiu que o menino subisse sozinho no elevador. A criança estava no nono andar de um prédio no Condomínio Píer Maurício de Nassau, mais conhecido como “Torre Gêmeas”, localizado no bairro de São José, na área central do Recife, quando perdeu o equilíbrio após se apoiar em uma grade, caindo de uma altura de aproximadamente 35 metros. Miguel chegou a ser socorrido e encaminhado ao Hospital da Restauração, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu. A mulher pagou fiança de R$ 20 mil e foi liberada após prestar depoimento.
O delegado Ramón Teixeira, da Delegacia Seccional de Santo Amaro, explicou que a investigação tomou como base as imagens do circuito interno de TV do prédio, em que mostra a mulher, que reside no quinto andar, próxima da criança no elevador. A mãe, Mirtes Renata Santana da Silva, estava passeando com o cachorro dos patrões no momento. Inicialmente, a moradora tentou impedir a ida de Miguel ao local. Depois, demonstrando aparente irritação, segundo a investigação, ela permitiu que o garoto entrasse no equipamento sem acompanhamento de um adulto.
“Na nossa apuração preliminar, tudo já apontava a queda de natureza acidental graças ao trabalho do perito André Amaral. Faltava analisar uma eventual responsabilização. Por isso, nós conduzimos as partes envolvidas na ocorrência (moradores do apartamento e a mãe de Miguel) para a delegacia. Ouvimos os depoimentos e montamos uma cadeia cronológica, identificando um fator determinante para alterar o juízo técnico-jurídico. Nas imagens, vimos que a moradora aperta o botão e a criança entra no elevador, saindo no nono andar. Lá, nós conseguimos ver depois a imagem do garoto gritando pela mãe na hora da queda”, explicou o delegado.
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"O garoto estava na unidade da moradora e ela tinha o dever de cuidar. Foi uma queda acidental, mas a responsabilidade anterior advém do título de culpa. Não houve sequer dolo eventual ou vontade dirigida para o resultado, mas existiu um comportamento negligente. A patroa, que se encontrava em situação flagrancial, fica responsabilizada legalmente. A legislação permite fiança e, após o pagamento no valor de R$ 20 mil, ela foi liberada para responder em liberdade. O prazo da conclusão do inquérito é de 30 dias", completou.
De acordo com o perito André Amaral, Miguel estava em uma área onde ficam os condensadores dos ar-condicionados do prédio, no hall das máquinas. A perícia acredita que ele se projetou em uma grade de alumínio de 1,2 metro de altura, quebrando uma parte da estrutura e caindo do prédio. Segundo a Polícia Civil, ainda será feita uma análise mais apurada para saber se o condomínio também será responsabilizado legalmente pela morte de Miguel.