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Caso Henry

MP é contra pedidos de liberdade de Monique e Jairinho

Promotor Fábio Vieira pondera que processo tem mais de quatro mil páginas

Jairinho e MoniqueJairinho e Monique - Foto: reprodução

O Ministério Público do Rio opinou contrariamente aos pedidos de liberdade feitos pela professora Monique Medeiros da Costa e Silva e por seu ex-namorado, o médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho. O promotor Fábio Vieira ponderou que o processo pelo qual o ex-casal é réu por torturas e morte do filho dela, Henry Borel Medeiros, é complexo, contando com mais de quatro mil folhas, e de imensurável repercussão e ainda que não se verifica qualquer inércia da juíza Elizabeth Machado Louro, titular do II Tribunal do Júri, que justifique o relaxamento das prisões preventivas.

Em relação ao pedido feito pelos advogados Thiago Minagé e Hugo Novais, que representam Monique, Fábio Vieira explica que “os prazos processuais não são absolutos e devem ser avaliados de acordo com o princípio da razoabilidade, levando-se em consideração as peculiaridades de cada caso concreto”. O promotor ressalta que, diante do reinterrogatório de Jairinho, a própria defesa da professora que ela fosse também interrogada novamente, não podendo então agora “se insurgir contra a dilação da instrução probatória quando a própria concorreu para isto”.

“Trata-se de fato gravíssimo, sendo certo que a acusada Monique, mãe da vítima de tenra idade, contando com apenas 4 anos de idade quando dos fatos, concorreu para a sua brutal morte”, frisou o promotor, citando ainda que ela, durante 11 ininterruptas horas, em 9 de fevereiro, “fez uso do seu interrogatório para exercer a sua autodefesa e ventilar a sua versão sobre os fatos, descabendo onerar o Estado pela estratégia defensiva adotada”.

Já sobre o pedido feito pelos advogados Flavia Fróes, Eric Trotte e Bruno Albernaz, que representam Jairinho, o promotor ressalta que os protocolos mencionados por eles para criticar o exame de necropsia feito no corpo de Henry, assinado pelo perito legista Leonardo Huber Tauil, são "meras diretrizes internacionais não ostentando força vinculante ao Estado Brasileiro, sendo certo que a norma processual penal pátria fora rigorosamente observada”. No documento, o profissional do Instituto Médico-Legal (IML) atestou que o menino sofreu hemorragia interna e laceração hepática, provocada por ação contundente.

Fábio Vieira ainda menciona que, conforme decisão de desembargadores da 7ª Câmara Criminal, na semana passada, foi deferida a oitiva de Leonardo e dos assistentes técnicos nomeados por Jairinho, “sendo certo que, no bojo do ato processual a ser designado, eventuais dúvidas e questionamentos defensivos deverão ser sanados”. Ele ainda cita que, no mesmo acórdão, os magistrados rechaçaram a alegação de  que o ex-vereador esteve indefeso, “descabendo procrastinar o tema no presente feito, sob pena de, mais uma vez, retardar o regular andamento desta ação penal revisitando demandas já encerradas”.

O promotor afirma que a Jairinho “é imputada a prática de crime doloso contra a vida de uma criança de apenas 4 anos de idade. Trata-se, portanto, de fato gravíssimo a reclamar uma atuação firme do Poder Judiciário no sentido que ora se pleiteia, sobretudo para resguardar a credibilidade da Justiça.”

“Fato é que o acusado já deu mostras suficientes de seu descaso com a vida humana, sobretudo de crianças de tenra idade que nem sequer podem oferecer resistência à violência extremada a qual foram submetidas, não se olvidando que ostenta envolvimento com outros procedimentos da mesma espécie”, escreve Fábio Vieira.

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