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PERNAMBUCO

MPF recomenda que municípios inscrevam obras inacabadas de creches e escolas em programa federal

Adesão à repactuação até 22 de dezembro garante recursos para a finalização das obras

As recomendações estão sendo expedidas pelo MPF em Pernambuco e também por procuradores da República em diversos outros estados brasileirosAs recomendações estão sendo expedidas pelo MPF em Pernambuco e também por procuradores da República em diversos outros estados brasileiros - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Buscando estimular o enfrentamento das obras paralisadas e inacabadas na educação básica, o Ministério Público Federal (MPF) recomenda a 31 municípios de Pernambuco que inscrevam as obras inacabadas de suas creches e escolas no Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. O prazo para adesão ao programa é até 22 de dezembro de 2023 e a adesão pode ser feita diretamente no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

As recomendações são direcionadas aos seguintes municípios: Afrânio, Águas Belas, Amaraji, Araripina, Belém do São Francisco, Bom Conselho, Bom Jardim, Brejinho, Cabrobó, Calumbi, Camocim do São Félix, Condado, Cortês, Cumaru, Custódia, Escada, Feira Nova, Flores, Garanhuns, Goiana, Ilha de Itamaracá, Inajá, Mirandiba, Nazaré da Mata, Palmares, Petrolândia, Recife, Ribeirão, Sanharó, Toritama e Vicência.

Nas recomendações, o MPF enfatiza que, por se tratar de um direito fundamental de efetivação obrigatória, a educação “não se condiciona sequer a alegações de dificuldades orçamentárias e que, com mais razão ainda, deve ser tal direito imediatamente implementado”, já que a União está viabilizando recursos financeiros para a conclusão das obras das creches e pré-escolas pelos municípios.

O MPF recorda ainda que a União Federal, ao longo de todo o ano de 2023, tem estimulado, inclusive em razão do compromisso de aporte de recursos financeiros, os municípios a repactuarem a conclusão das obras em creches e pré-escolas, conforme as diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC).

O Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços pela Educação e o Programa Nacional de Reestruturação é acompanhado por meio da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral (1CCR) e da Câmara de Combate à Corrupção (5CCR) do MPF por meio do Grupo de Trabalho Intercameral Proinfância (GT-Proinfância), que integra outros trabalhos anteriores do MPF de indução e acompanhamento de melhoria de diversas políticas públicas educacionais.

As recomendações estão sendo expedidas pelo MPF em Pernambuco e também por procuradores da República em diversos outros estados brasileiros a partir do trabalho desenvolvido pelo GT-Pró-Infância que realizou levantamento de dados sobre as obras de creches/pré-escolas inacabadas junto ao FNDE/MEC e também realizou, em especial ao longo do ano de 2023, diversas reuniões com órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria-Geral da União (CGU) para colaborar na eficiência da aplicação dos recursos públicos federais no processo de retomada delas.

Os municípios têm prazo de 48 horas, a contar do recebimento, para responder ao MPF sobre o acatamento ou não da recomendação, sendo que o descumprimento injustificado da adesão à repactuação pode acarretar a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis para forçar sua observância, sem prejuízo de responsabilização administrativa, cível e penal.

 

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