MPPE ajuíza ação contra exclusividade na venda de produtos de patrocinadores no Carnaval de Olinda
Ação pede à Justiça que obrigue o município a rever a prática da exclusividade
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública contra a exclusividade na venda de produtos das marcas patrocinadoras do Carnaval de Olinda, na Região Metropolitana do Recife.
A ação, movida nessa quarta-feira (15) pelas promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e de Defesa do Patrimônio Público de Olinda, pede à Justiça que obrigue o município a rever a prática da exclusividade na venda de bebidas e outros produtos das marcas patrocinadoras.
O documento também exige a realização de campanha educativa divulgando a liberdade de comercialização. A ação, de número 0009520-84.2023.8.17.2990, aguarda apreciação da 2ª Vara da Fazenda Pública de Olinda.
Ação ocorreu após a gestão do prefeito Professor Lupércio lançar um guia do que poderia ou não ser comercializado durante a festa, faltando apenas três dias para o início das festividades momescas. A decisão deixou comerciantes e ambulantes preocupados com as restrições.
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Na terça (14), o MPPE havia emitido uma recomendação para que a Prefeitura de Olinda evitasse a exclusividade na venda de bebidas fabricadas apenas pelo Grupo Simões, patrocinador do Carnaval da cidade, mas a gestão informou que manteria a proibição de outras marcas.
“Os ambulantes e a população mais humilde, notadamente depois de todo o período de pandemia e a poucos dias da mais esperada festa popular em Olinda, são os mais atingidos por essa postura do Município de manter uma exclusividade na venda de produtos que impede a livre concorrência, ao arrepio dos princípios constitucionais”, afirmam as promotora de Justiça Ana Maria Barros (Patrimônio Público) e Maísa Melo (Consumidor).
As promotoras de Justiça sustentam, na ação, que a concessão da exclusividade no fornecimento de bebidas, além de criar embaraço à livre concorrência e acarretar "potencial prejuízo ao consumidor", descumpre o que estabelece a Lei Municipal nº 5.306/2001, que dispõe sobre a organização do Carnaval de Olinda.
Essa legislação determina que o poder público deverá divulgar os patrocinadores oficiais da festa 15 dias antes da terça-feira de Carnaval, a fim de evitar surpresas para agremiações carnavalescas.
“Tal dispositivo pode ser aplicado, por analogia, aos comerciantes fixos e ambulantes autorizados, que precisam de tempo hábil para a aquisição dos produtos fornecidos pelos patrocinadores oficiais. Porém, tal divulgação foi feita apenas em 12 de fevereiro de 2023, fora da antecedência prevista em lei, desobrigando, portanto, os comerciantes que souberam, a apenas quatro dias do início do período festivo, que somente poderão vender itens dos patrocinadores oficias”, apontaram as Promotoras de Justiça.
Além disso, o Ministério Público fundamenta que a Lei Municipal nº 5.306/2001 assegura às empresas patrocinadoras, mediante pagamento, “o direito de divulgar a sua marca e seus produtos em determinada área ou perímetro do Carnaval de Olinda, nas condições e nos termos determinados no Projeto do Carnaval”.
“A interpretação é no sentido que o patrocinador tem exclusividade na divulgação da marca, porém não pode ser imposta exclusividade da venda de produtos, visto que essa prática violaria dispositivos de leis superiores, como a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Concorrência”, complementaram Maísa Melo e Ana Maria Barros, no texto da ação.
O impasse ganhou repercussão após denúncia do vereador Vinicius Castello (PT), que acionou o MPPE sobre o desrespeito ao prazo de divulgação das restrições, que, de acordo com o político, não respeita o prazo de 15 dias de antecedência, nem o princípio da livre concorrência e dos direitos do consumidor.
A reportagem da Folha de Pernambuco entrou em contato com a Prefeitura de Olinda para repercutir a nova ação do MPPE, mas não obteve resposta até o momento.