Saúde

MPPE recomenda que nove municípios do Sertão pernambucano melhorem a oferta do pré-natal

Sertânia, Tabira, São José do Belmonte, Tacaratu, Santa Terezinha, Inajá, Quixabá, Ibimirim e Manari receberam a recomendação

A proposta é que os municípios apresentem um plano de ação "visando a garantir a busca ativa de gestantes"A proposta é que os municípios apresentem um plano de ação "visando a garantir a busca ativa de gestantes" - Foto: MDS/arquivo

Prefeituras de nove municípios do Sertão de Pernambuco receberam recomendação do Ministério Público do Estado (MPPE) para regularizarem a oferta dos exames pré-natais em suas redes de saúde municipais.

A medida integra o “Projeto Saúde no Pré-Natal”, desenvolvido pelo Grupo de Atuação Conjunta Especializada (Gace) do MPPE, que visa a "estimular iniciativas municipais para melhorar a atenção materno-infantil local."

As prefeituras e as secretarias municipais de Saúde que receberam a recomendação do MPPE foram as de Sertânia, Tabira, São José do Belmonte, Tacaratu, Santa Terezinha, Inajá, Quixabá, Ibimirim e Manari.

A escolha dessas cidades segue o relatório da equipe multidisciplinar do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) do MPPE, que apontou que esses municípios "não realizam, na íntegra, os exames de rotina previstos na assistência ao pré-natal, como ultrassom obstétrico, E.C.G, teste rápido de sífilis, entre outros."

A proposta, feita pela promotora de Justiça Ana Paula Nunes Cardoso, é que os municípios apresentem um plano de ação "visando a garantir a busca ativa de gestantes", para promover o início das consultas pré-natais até a 12ª semana gestacional, "garantindo, ainda, que ao menos seis consultas sejam realizadas, seguindo o protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde."

Nos casos de Sertânia, São José do Belmonte e Inajá, também foi recomendada a contratação imediata de profissional obstetra. Também foi pedido a "especificação, dentro da pactuação da Rede Cegonha, da unidade de referência para garantir o atendimento das gestantes de alto risco e o fluxo estabelecido para facilitar o acesso das gestantes a esse profissional."

Os municípios têm um prazo de dez dias a contar do dia último dia 3, para informarem ao MPPE se acatam ou não as recomendações - em caso positivo, enumerar as providências "efetivamente adotadas."

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