MPT entra com ações contra 14 empresas de ônibus da RMR por demissão em massa
No início da crise do novo coronavírus empresas de ônibus chegaram a demitir 3 mil funcionários
Ainda em março de 2020, diversas empresas de ônibus da Região Metropolitana do Recife (RMR) começaram a demitir funcionários em massa. A ação era justificada, pelos patrões, por conta da redução da frota que iria acontecer em meio à quarentena exigida para a pandemia. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Pernambuco (Sttrepe), o número de trabalhadores dispensados coletivamente chegou a 3 mil. Nesta quinta-feira (28), o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ajuizou 14 Ações Civis Públicas (ACP) contra as empresas que não reverteram a demissão em massa de rodoviários.
O pedido judicial de reversão das demissões leva em consideração o descumprimento de acordo de mediação sem motivo, bem como o abuso do direito de demitir, em razão do cenário da pandemia da COVID-19 e sem qualquer diálogo ou negociação prévia com o sindicato dos trabalhadores. A ação também destaca a incompatibilidade das demissões com a adoção de medidas de preservação de emprego, dispostas nas Medidas Provisórias (MP) 936/2020 e 927/2020.
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Antes da necessidade de entrar com as ações contra 14 empresas, o MPT conseguiu um acordo que reverteria as 3 mil demissões. Contudo, o Sindicato Patronal não cumpriu o acordo. Segundo a procuradora do Trabalho Débora Tito, a iniciativa é a única alternativa que as empresas de ônibus deram ao órgão ministerial, diante da recusa de cumprir o acordo firmado em processo de mediação. “O MPT tentou por duas vezes obter das empresas a colaboração espontânea para apresentar a documentação comprobatória de cumprimento do acordo. Sem resposta, ajuizamos a Ação de Produção Antecipada de Provas que, ao final, também restou infrutífera”, coloca a procuradora do Trabalho à frente da ação.
“Essas dispensas não observaram o mínimo sequer das legislações de ordem constitucional e infraconstitucional aplicáveis ao caso. Agora, esses trabalhadores se encontram em um contexto de extrema precariedade em razão da pandemia da Covid-19, sem poder sequer se habilitar nos programas do governo para recebimento de auxílio emergencial, por exemplo, já que o requerente do benefício não pode ter exercido emprego formal nos últimos três meses”, completa a procuradora do Trabalho.
Além do pedido de reversão das demissões no prazo de 72 horas, o MPT também pede na ação o pagamento dos salários entre a data que o trabalhador foi demitido até a data desta quinta (28), a abstenção de novas demissões no futuro e o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão por empresa, entre outros. As ações estão distribuídas nas Varas do Trabalho do Recife, de Olinda, de Jaboatão dos Guararapes, do Cabo de Santo Agostinho, de Paulista e de São Lourenço da Mata.