Primeira mulher trans da FAB ganha aposentadoria após batalha judicial
Maria Luiza da Silva foi considerada "incapaz" e obrigada a deixar o serviço após fazer cirurgia de redesignação
O Superior Tribunal de Justiça ( STJ) publicou, nesta semana, uma decisão unânime a favor de Maria Luiza da Silva, primeira mulher transexual a atuar na Força Aérea Brasileira (FAB).
Ao fazer o procedimento de mudança de sexo, ela foi considerada "incapaz" e obrigada a se afastar de suas funções, mesmo após 22 anos de serviço militar.
Ao longo de mais de duas décadas de disputa judicial, ela tentou, sem êxito, ser reintegrada à Aeronáutica. Agora, conseguiu não só o direito à aposentadoria, como também a todas as promoções às quais teria direito se tivesse sido permitida a trabalhar. Em 2020, Maria Luiza já havia conquistado uma decisão favorável, mas a União recorreu.
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Relator do processo
No texto publicado nesta terça-feira, o ministro Herman Benjamin, relator do processo, confirmou o entendimento de que Maria Luiza deve ter todos os seus direitos garantidos.
"À vista disso, é inconcebível dizer, como faz a União, que a agravada tem direito à aposentadoria integral apenas no posto de cabo engajado. Prestigiar tal interpretação acentua a indesculpável discriminação e os enormes prejuízos pessoais e funcionais sofridos nos últimos 20 anos", diz o ministro na decisão.
Procurado, o Comando da Aeronáutica afirmou que não se pronuncia sobre processos judiciais em andamento. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que está analisando qual medida irá adotar.
A história dela foi contada no documentário "Maria Luiza: primeira mulher trans das Forças Armadas brasileiras", lançado em 2019, com direção do cineasta Marcelo Díaz.
Entenda o imbróglio judicial
Aposentada de forma compulsória em 2000, quando concluiu a transição de gênero, Maria Luiza passou a receber aposentadoria proporcional. Ela acionou a Justiça, pedindo para ser reintegrada ao serviço.
Apesar de um entendimento do TRF-1, em 2016, de que "a orientação sexual não pode ser considerada incapacidade definitiva" e uma posterior anulação do ato que ordenou a reforma de Maria Luiza, a militar não conseguiu retornar ao posto porque tinha mais de 48 anos — idade máxima para atuação como cabo.
Dada a impossibilidade de voltar ao trabalho, ela passou a pedir a concessão de aposentadoria integral, com direito às promoções que poderia ter, caso não tivesse sido reformada. No entendimento de seus advogados, Maria Luiza já teria sido promovida a subtenente caso estivesse na ativa.
*Estagiário sob supervisão de Luã Marinatto