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LEI MUNICIPAL

Nova lei no Recife assegura à mulher o direito de levar acompanhante durante consultas e exames

A lei também estabelece a divulgação da Lei do Acompanhante (lei federal 11.108, de 2005), que garante a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto na rede de serviços de saúde

Hospital da Mulher do RecifeHospital da Mulher do Recife - Foto: Divulgação

As unidades de saúde situadas no Recife não podem mais negar o acesso do acompanhante às salas de atendimento, de acordo com a nova Lei 19.034, sancionada pelo prefeito João Campos (PSB) e publicada no Diário Oficial do município.

Em vigor a partir deste sábado (25), a lei garante às mulheres o direito a um acompanhante durante consultas e exames, inclusive ginecológicos, nas redes de saúde pública e particular.

A lei também estabelece que as novas regras devem ser divulgadas em local visível e de fácil acesso às pacientes, assim como também passa ser obrigatória a divulgação da Lei do Acompanhante (lei federal 11.108, de 2005), que garante a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto na rede de serviços de saúde.

Em caso de descumprimento, os local receberão uma advertência e multa de até R$ 2 mil, em casos de reincidência. "Os valores arrecadados em decorrência do descumprimento ao disposto nesta lei poderão, a critério do órgão competente, ser destinados para programas de combate à violência contra a mulher no município do Recife", informa o documento.

O projeto que originou a lei é de autoria do vereador Chico Kiko (PP) e foi motivado pelo caso do anestesista Giovani Quintella Bezerra, flagrado abusando sexualmente de uma paciente durante um parto no Rio de Janeiro.

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