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Nova lei determina prioridade de mulheres vítimas de violência em cirurgias reparadoras

Lei foi publicada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União

Nova lei determina prioridade de mulheres vítimas de violência em cirurgias reparadorasNova lei determina prioridade de mulheres vítimas de violência em cirurgias reparadoras - Foto: wayhomestudio/Freepik

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (13) a lei que determina a prioridade para a realização de cirurgias plásticas reparadoras de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar com sequelas de lesões.

A medida foi assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin e pelos ministros Silvio Almeida, dos Direitos Humanos, Simone Tebet, do Planejamento, e Nísia Trindade, da Saúde. 

A lei 14.887 altera um trecho da Lei Maria da Penha, que passa a ter no nono artigo as seguintes alterações: “A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme princípios e diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso”.

O novo dispositivo também acrescenta à lei 13.239, que versa sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, passa a vigorar acrescido da seguinte determinação: “A mulher vítima de violência terá atendimento prioritário entre os casos de mesma gravidade”.

 

 

Outras medidas 
O Governo Federal lançou, em 8 de março deste ano, um amplo pacote de políticas voltadas para mulheres. Entre as medidas anunciadas esteve o lançamento da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres. 

Essa política tem por finalidade estabelecer conceitos, princípios, diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres, assim como de assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, conforme normas e instrumentos internacionais de direitos humanos e legislação nacional.

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