Nova lei proíbe reintegração de posse e despejo durante emergências de saúde pública em Pernambuco
Legislação se aplica a áreas ocupadas antes da declaração da emergência
Lei publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) proíbe o cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais no Estado durante a vigência de emergências de saúde pública, como é a de pandemia de Covid-19.
De autoria das codeputadas Juntas (Psol), a lei está em vigor e prevê que o disposto aplica-se somente a mandados que tenham como objeto ocupações anteriores ao ato que declare a emergência de saúde pública - ou seja, aquelas áreas ocupadas antes da pandemia, por exemplo.
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Na justificativa do projeto, enviado à Alepe em março de 2020, ainda nos primeiros dias de pandemia declarada, as codeputadas alegaram que a medida busca protefer pessoas em situação de vulnerabilidade e insegurança da posse de suas moradias.
As emergências de saúde públicas consideradas são aquelas instauradas com base no Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011.
Medida nacional
Em junho, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou a suspensão pelo período de seis meses de medidas administrativas ou judiciais que resultem em "despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse" de imóveis ocupados antes de 20 de março de 2020.
A decisão do ministro atendeu parcialmente a uma ação movida pelo Psol e leva em consideração a data de aprovação do estado de calamidade em decorrência da pandemia da Covid-19.
"Diante de uma crise sanitária sem precedentes e em vista do risco real de uma terceira onda de contágio, os direitos de propriedade, possessórios e fundiários precisam ser ponderados com a proteção da vida e da saúde das populações vulneráveis, dos agentes públicos envolvidos e também com os riscos de incremento da contaminação para a população em geral", escreveu o ministro em sua decisão.