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CONDOMÍNIO RECANTO DO SOL

Nova perícia constata que mulher que matou criança atropelada dirigia acima da velocidade permitida

Depois da divulgação da perícia, advogados da condutora, Maria Alícia, divulgaram uma nota à imprensa

Condomínio onde ocorreu o sinistro tem todos os dispositivos de sinalização, de acordo com o síndicoCondomínio onde ocorreu o sinistro tem todos os dispositivos de sinalização, de acordo com o síndico - Foto: Arthur Mota\Arquivo Folha de Pernambuco

Uma segunda perícia realizada pelo Instituto de Criminalística de Pernambuco (IC), nesta quarta-feira (10) no Condomínio Recando do Sol, em Piedade, onde um menino de cinco anos foi atropelado pela moradora Maria Alícia Barbosa Veloso, de 25 anos, no último dia 3, confirmou que, no momento do sinistro, ela conduzia o veículo numa velocidade maior que o dobro da permitida.

A velocidade máxima permitida no local onde ocorreu o sinistro é de dez quilômetros por hora. Esta segunda perícia constatou que, no momento do atropelamento, a velocidade do carro de Maria Alícia não era inferior a 25 quilômetros por hora. O menino atropelado, cujo nome a família pediu para não ser revelado, morreu no local andava de bicicleta acompanhado pela mãe, por volta das 19h, quando ocorreu o sinistro, de acordo com testemunhas.

Maria Alícia foi presa em flagrante na mesma noite do acidente, mas vai responder em liberdade por homicídio culposo (sem intenção de matar). O perito do IC Heldo Souza, responsável pelo caso, disse, em entrevista nesta quarta-feira (10) à Rede Globo, que as análises complementares foram realizadas "não para tirar dúvidas, mas para ratificar o que já tinha sido colhido".

Para a reconstrução do sinistro, o IC usou um veículo, que foi conduzido por Heldo (fazendo o papel da condutora), outro perito atravessou a via e um terceiro ficou encarregado de registrar em fotos. Segundo Heldo, na baixa velocidade, nada impediria a visibilidade da condutora, inclusive levando-se em conta que o local não se trata de uma curva, mas de uma via de linha reta.

Depois da divulgação desta segunda perícia, o escritório Adelson e Vanessa Advocacia, que representa Maria Alícia, divulgou uma nota à imprensa. “A defesa, em conjunto com a cliente, está ciente da perícia complementar realizada no condomínio na data de hoje. Um dos objetivos da perícia foi determinar a velocidade exata em que nossa cliente estava no momento do acidente. No entanto, até o momento, não foi possível determinar com precisão a velocidade em questão. Consideramos prematuras as informações divulgadas à imprensa pelo perito responsável, e faremos nossas declarações após a conclusão do inquérito e de eventual denúncia”, diz um trecho da nota.

Ainda de acordo com o comunicado, Maria Alícia está comprometida em cooperar plenamente com as autoridades competentes para esclarecer os fatos. “Ressaltamos que, neste momento, preservar o direito à imagem da cliente é de extrema importância. A defesa e cliente estão prontos para se pronunciar e apresentar esclarecimentos tão breve sejam chamados pelo sistema judiciário. No entanto, reforçamos o pedido de compreensão para a não divulgação de informações que possam comprometer o devido processo legal”, diz a nota.

O síndico do Recanto do Sol, Wagner Silva, disse que o condomínio já conta com dispositivos de controle de velocidade, inclusive com faixa de pedestres, que serve como limitador de velocidade para os motoristas. “Vamos trazer uma empresa especializada para tentar melhorar ainda mais a sinalização, e levar essa proposta à assembleia para que os moradores decidam se vão querer ou não”, adiantou ele.

Silva acrescenta que, até agora não foi feito nada no local do sinistro para preservar e garantir o cenário como estava quando tudo ocorreu. “Não queríamos dar a entender que a gente estivesse querendo fazer algum tipo de ‘maquiagem’ ou colocar algum dispositivo que o condomínio não tinha. Na verdade, o próprio perito falou que já temos todos os dispositivos que são necessários ter”, garantiu.  

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