Retomada

Olinda libera banho de mar e tapioqueiras a partir desta sexta (17); veja regras

Alto da SéAlto da Sé - Foto: Bruno Campos/Arquivo Folha

Em decreto publicado nesta quinta-feira (16), a Prefeitura de Olinda, na Região Metropolitana do Recife, liberou o banho de mar e prática de esportes na areia até as 17h a partir desta sexta-feira (17), assim como a reabertura dos quiosques da orla (sem a venda de bebidas alcoólicas). As igrejas e templos religiosos poderão aumentar a capacidade dos templos e similares para 50% - antes estava permitido apenas 30%.

(ATUALIZAÇÃO: Na sexta-feira (17), a Prefeitura de Olinda voltou atrás e só permitirá a abertura de bares e restaurantes na próxima segunda-feira (20), data liberada pelo Governo do Estado. Em nota, o executivo estadual relembrou que "a flexibilização de qualquer atividade antes do permitido pelo governo será devidamente fiscalizada pelos órgãos cabíveis".)

Segundo a gestão municipal, continua obrigatório o uso de máscaras nas áreas públicas, nas igrejas, no comércio e demais serviços e locais autorizados a funcionar, conforme orientação das autoridades sanitárias. Na orla, não será permitido usar barracas, guarda-sol, cadeiras, isopor e caixas térmicas. Os quiosques, por sua vez, só poderão funcionar entre 6h e 20h. 
 


O município poderá rever as medidas adotadas caso haja indicação das autoridades sanitárias ou em conformidade com o protocolo de abertura do comércio e serviços, em especial de alimentação, publicado pelo Governo do Estado de Pernambuco. A Secretaria de Saúde de Olinda realiza nesta sexta-feira, a partir das 11h30, um serviço de sanitização no Alto da Sé para que as tapioqueiras e artesãos retomem as atividades, conforme divulgou a pasta nesta quinta-feira. 

Confira os detalhes do novo decreto:

I – o banho de mar nas áreas seguras e a prática de esportes respeitando o distanciamento social e a vedação geral de aglomerações, observando o limite de horário, que será até 17h, não sendo permitido o uso de barracas, guarda-sol, cadeiras, isopor e caixas térmicas;

II – a reabertura dos quiosques regularmente instalados ao longo da orla marítima, vedada a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos mesmos, com o horário de funcionamento passando a ser das 6h às 20h;

III – a prática de esportes de forma individualizada ou em grupos familiares, inclusive com o acompanhamento de profissional de Educação Física, conforme a necessidade, a exemplo de corrida, caminhada e uso de bicicleta, respeitados o distanciamento social e a vedação geral de aglomerações;

IV – os locais de culto, a exemplo de igrejas, templos e assemelhados, ficam autorizados a aumentar a sua capacidade de lotação, passando de 30% para 50%, observando, sempre, os cuidados de sanitização e distanciamento social adequados, conforme orientação das autoridades sanitárias;

V – reabertura do comércio das Tapioqueiras e Artesãos de Olinda, devendo ser observado o distanciamento entre as barraquinhas, de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros), não sendo permitido o consumo de alimentos e bebidas no local, bem como a disponibilização de bancos e cadeiras para os consumidores, a fim de incentivar a circulação das pessoas e evitar aglomerações nos pontos de venda;

VI – reabertura dos estabelecimentos que comercializam refeições, a exemplo de restaurantes, observadas as seguintes determinações:

a) os clientes deverão estar devidamente acomodados em cadeiras e mesas, cujo distanciamento de uma para outra deverá ser, no mínimo, de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros);

b) nos referidos estabelecimentos permanece proibida a apresentação de atrações ao vivo, devendo ser reforçadas as medidas de higienização das mesas e locais de consumo entre uma ocupação e outra, disponibilizando, em cada mesa ou ao alcance dos seus usuários, dispensadores de álcool em gel a 70% (setenta por cento).

c) caso opte por funcionar no sistema conhecido como self-service ou rodízio, o estabelecimento autorizado deverá fornecer luvas de plástico descartáveis para os clientes, no começo da fila, antes da área de servir, observado o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas na fila;

d) nos referidos estabelecimentos permanece proibida a apresentação de atrações ao vivo, devendo ser reforçadas as medidas de higienização das mesas e locais de consumo entre uma ocupação e outra, disponibilizando, em cada mesa ou ao alcance dos seus usuários, dispensadores de álcool em gel a 70% (setenta por cento);

e) os funcionários dos estabelecimentos deverão usar equipamentos de segurança (EPI´s), conforme o caso;

f) fica vedada a realização de confraternizações e festas nos estabelecimentos, para evitar aglomerações;

g) os estabelecimentos funcionarão com no máximo 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade normal, sem prejuízo das demais recomendações constantes no protocolo anexo deste decreto;

g) o limite de horário de funcionamento dos estabelecimentos autorizados será até no máximo às 22h.

Veja também

Rainha Margrethe da Dinamarca suspende compromissos após sofrer uma queda
realeza

Rainha Margrethe da Dinamarca suspende compromissos após sofrer uma queda

Exército israelense diz examinar imagens de soldado empurrando corpo de telhado na Cisjordânia
palestinos

Exército israelense diz examinar imagens de soldado empurrando corpo de telhado na Cisjordânia

Newsletter