A lei do serviço voluntário
Em 18 de fevereiro, estamos comemorando 27 anos da promulgação da Lei nº 9.608, que dispõe sobre o Serviço Voluntário. De acordo com a mesma, no seu artigo 1º, considera-se esse serviço como atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública ou privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.
Tais atividades, conforme o parágrafo único da referida Lei, não geram vínculos empregatícios ou obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Para que este serviço seja formalizado, segundo a referida Legislação, é necessário a assinatura de um “Termo de Adesão” entre a entidade pública ou privada e o prestador do serviço voluntário, no qual constem o objeto e as condições do seu exercício. No artigo 3º da Lei 9.608/98, é autorizado que o prestador do serviço voluntário seja ressarcido pelas despesas ocorridas no desempenho das atividades voluntárias.
A atividade ou ação voluntária existe há muito tempo, desde o surgimento das religiões. Com o passar dos anos, foi-se adaptando às necessidades da sociedade. A realização de grandes eventos ou a ocorrência de grandes desastres, que exigem a mobilização de muitas pessoas para ajudar na organização, orientação e controle de multidões, intensificaram a demanda por serviços voluntários.
A importância e a avaliação técnica desse serviço começaram mais recentemente, de forma indireta, através da pesquisa da CAF – Charities Aid Foundation, a partir de 2009, sobre a Solidariedade no Mundo, envolvendo cerca de 140 países. Essa pesquisa se apoia em três elementos para definir qual país é mais ou menos solidário: A ajuda a um estranho, a doação financeira a alguma instituição e a doação de tempo (serviço voluntário) para alguma organização.
A média dessas três dimensões define a posição de cada país no ranking global de Solidariedade. Na avaliação mais recente, de 2023, o Brasil ficou na 86ª posição no World Giving Index, com 65% da população ajudando estranhos, 29% fazendo doações financeiras e apenas 21% participando de ações voluntárias. Os dez países mais bem classificados no ranking são: Indonésia, Quênia, Singapura, Gâmbia, Nigéria, Estados Unidos, Ucrânia, Austrália, Emirados Árabes Unidos e Malta.
A atividade voluntária no Brasil que marcou fortemente a importância desse serviço no país foi a criação da Pastoral da Criança, pela CNBB, em 1981, para realizar um programa visando à redução da mortalidade infantil. Com a coordenação da Dra. Zilda Arns, médica pediatra e sanitarista, que, a partir do Estado do Paraná, iniciou uma ação com a participação integral de voluntários, cujos resultados representaram uma revolução em termos de política pública na área de saúde. Hoje, essa ação atinge mais de 70% do território nacional e 20 países da América Latina, Ásia e África, onde tem ocorrido uma redução significativa da mortalidade infantil, envolvendo milhares de voluntários.
Os avanços ocorridos no Serviço Voluntário, no Brasil e no mundo, resultam das mudanças na natureza e nas pessoas que habitam nosso planeta. A sociedade tenta se adaptar e responder, muitas vezes, com um sentimento de generosidade e gratidão, o que representa uma participação solidária para ajudar em situações de dificuldades. Em alguns países, esse gesto pode até ser recompensado.
É o caso de um certificado de ação voluntária que vale como documento de desempate em empregos, concursos e outras situações de concorrência. Algumas instituições que atuam em Pernambuco e utilizam o serviço voluntário, como: AACD, ABCC, FAV, GACC, Lar do Neném, LBV, Pastoral da Criança, Movimento Pró-Criança e RFCC, a partir de 2010, se organizaram em uma rede: A Rede Pernambuco Voluntário, que tem como objetivo trocar informações, divulgar a importância do voluntariado e capacitar pessoas para ingressar no serviço voluntário.
* Fundador da Rede Pernambuco Voluntário.
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