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OPINIÃO

A qualidade na distribuição de energia elétrica

Em 1975, no Nordeste, as concessionárias estaduais passaram a se encarregar de operar os sistemas de subtransmissão de energia elétrica na classe de tensão de 69 KV. Antes operavam apenas as redes de distribuição nas classes de tensão em 13,8 KV e 380/220V. 

A CHESF, então supridora única na região, passava a enfrentar o desafio de incorporar obras como o reservatório e usina de Sobradinho, bem como o sistema de transmissão na classe de tensão de 500KV que veio promover a criação do Sistema Interligado Nacional (SIN). Antevia-se, também, a interconexão entre os sistemas elétricos dos diversos sistemas dos países da América do Sul. Foi assim criada a Comissão de Interligação Elétrica Regional (CIER).

Um dos trabalhos desenvolvidos naquela ocasião foi a definição de índices que indicassem as durações e frequências de desligamentos em seus sistemas, apontando causas e origens. É evidente que o objetivo era o de se apontar indicadores da qualidade dos sistemas elétricos dos diversos países. Uma vez estes obtidos partir-se-ia para aprimorar os processos de otimização da manutenção e, também, de avaliar os componentes instalados, podendo-se, até, qualificar os fornecedores dos equipamentos elétricos que compõem um sistema. A evolução destas medidas recaiu em se adotar comprometimentos entre as empresas supridoras e as concessionárias de modo, até, a serem  aplicadas penalizações nas faturas mensais entre as empresas.

O caminho natural, claro, apontou para que o mesmo ocorresse entre as concessionárias distribuidoras e os seus diversos consumidores. Há muitos anos têm-se, nas contas de energia elétrica comuns, índices similares à aqueles criados há quase 50 anos. Ocorre que a especialização de uma concessionária de energia elétrica habilitava-a a ser mais exigente com a empresa supridora porque tal concessionária dispunha de uma equipe técnica que administrava o negócio de maneira similar à das grandes supridoras. Entretanto, como poderia a sociedade fazer uma avaliação?

O único sentimento que um consumidor tem é quando se vê interrompido ou quando vê seus componentes caseiros (aparelhos de TV, geladeiras, PCs, etc)  virem a falhar ou a se danificar. Conforme enfatiza o Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90), as empresas públicas, por si ou suas concessionárias, ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. A partir da década de 90 do século passado, as concessionárias estaduais passaram a ser exploradas por capitais privados com a transferência das concessões (privatizações). Mas onde estão os benefícios aos consumidores quando houver números abusivos nos índices de qualidade? Em 16 de fevereiro deste ano, a Neoenergia informou que várias cidades de Pernambuco ficaram sem energia prejudicando mais de 1,5 milhão de consumidores, sendo que no Bairro de Setúbal por mais de 31 horas ininterruptas.  

Os índices costumam ser apresentados nas contas e, por estes, tudo vai muito bem. Entretanto, tem sido constante se verificar tempos de reparo/recomposições extremamente abusivos, chegando-se, até, a mais de 30 horas ininterruptas sem que o consumidor veja a recomposição do serviço. Um algo que ocorreu no Bairro Setúbal há poucos dias. A única iniciativa que os prejudicados podem tomar é dar entrada em juizados de pequenas causas solicitando que lhes resgatem os prejuízos. Ocorre, porém, que o conceito de qualidade não pode ser dado a cumprimento de sentenças.

O que se quer é que não venham a ocorrer grandes prejuízos, evitando-se transtornos indesejáveis aos consumidores e justificando os slogans que usam as companhias objetivando, exatamente, serem consideradas como qualificadas nos serviços que prestam.
 

*Engenheiro elétrico e professor
**Engenheiro civil, PhD em Estatística e professor da UFPE

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