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Alinhamento das demonstrações contábeis aos padrões internacionais

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia, com sede no Rio de Janeiro, tendo sido criada pela Lei nº 6.385 de 07.12.1976, com o objetivo de disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. Nesse mesmo mês e ano, foi promulgada em 15.12.1976 a Lei das Sociedades por Ações (Lei das S.A), substituindo o Decreto-Lei 2.627 de 26.09.1940.  

A Lei das S.A. foi inspirada no sistema norte-americano e que teve a finalidade de estimular a economia brasileira, conferir maior proteção aos acionistas minoritários e oferecer segurança jurídica para o mercado de capitais. O propósito da CVM, no sentido mais amplo, é de regular o mercado de valores mobiliários no Brasil, garantir a transparência e ordem das operações, proteger os investidores de fraudes e práticas abusivas, incentivar o desenvolvimento do mercado, educar e informar o público sobre o mercado e aperfeiçoar as normas e regulamentos.  

Recentemente, em 23.09.2024, a CVM editou os normativos, por meio das Resoluções CVM 211, 212 e 213, cujos documentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) passam a ser obrigatórios pelas companhias (cias) abertas. Esses 3 (três) normativos entrarão a partir de 01.01.2025, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, esta data. A Resolução CVM 211, torna obrigatória para as cias abertas o “Pronunciamento Técnico CPC 18 (R3) – Investimento em Coligada e em Empreendimento Controlado em Conjunto.

Já a   Resolução CVM 212, tornou obrigatória para as cias abertas a “Interpretação Técnica ICPC 09 (R3) – Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método da Equivalência Patrimonial”, emitida pelo CPC. Por fim, a Resolução CVM 213, tornou obrigatório para as cias abertas “Documento de Revisão de Pronunciamento Técnico 27”, também emitida pelo CPC, que apresenta alterações nos “Pronunciamentos Técnicos CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis - e CPC 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade”. 

Na prática, houve uma atualização das normas contábeis, sendo estas mais detalhadas, visando garantir maior precisão e transparência nas informações divulgadas para o mercado. Essas novas normas  buscam padronizar e melhorar a qualidade das informações contábeis das cias abertas, comparando com àquelas adotadas em outros países, tornando as cias brasileiras mais competitivas e transparentes no cenário internacional. 

Essas referidas Resoluções da CVM   representam uma evolução importante, em direção ao alinhamento das práticas contábeis brasileiras adotadas na elaboração das demonstrações contábeis (DC) com as normas/padrões internacionais, A partir da adoção de normas mais rigorosas, melhora a qualidade das informações contábeis divulgadas, aumentando a transparência e a confiabilidade das DC. 

 
* Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores.

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