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opinião

O ministro e o assédio sexual

Fui amiga de Silvio de Almeida na ocasião em que ele fazia parte do Conselho Pedagógico da Escola de Governo. Fiz parte dessa Escola como aluna e professora. Em 03 de agosto de 2019, foi o dia que, em um almoço, onde tinham mais pessoas, fui importunada sexualmente por parte do Ministro. Sentei do lado dele e ele se achou no direito de invadir as minhas partes íntimas sem o meu consentimento (...). Pensei muitas vezes em denunciar. Não o fiz por vários motivos, e o motivo maior, foi o medo disso voltar contra mim. Silvio tem o conhecimento da lei e poderia facilmente fazer as coisas mudarem de rumo (...). Demorou muito para eu tomar essa decisão, porque essas mulheres estão sendo julgadas como mentirosas; como fazendo parte de um grupo contra o Ministro. 

Faço essa declaração pública, pelo compromisso com a verdade e a justiça. Faço essa declaração pelas mulheres, pelas crianças, pelas pessoas vulneráveis que têm seus corpos invadidos. Não somos objetos. Este relato foi publicado nas redes sociais sexta-feira passada (6/9/2024), pela professora Isabel Rodrigues, residente em Santo André/SP. Com efeito, a experiência tem demonstrado, que a Ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, não foi a única vítima do comportamento sexual deletério do Sr. Silvio Almeida, Ex-Ministro dos Direitos Humanos, demitido na sexta-feira (6/9/2024). 

Surgiram novas denúncias, segundo as quais o Ex-Ministro Silvio Almeida, teria assediado sexualmente várias mulheres, além da Ministra Anielle Franco, que provocaram uma grave crise em uma das pautas consideradas mais importantes pelos governos petistas: a da proteção e fortalecimento das minorias. Em nota oficial, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a demissão de Almeida, reconhecendo que as denúncias são graves e que sua manutenção no cargo era insustentável. 

As acusações contra ele são relatadas de forma genérica em uma nota da ONG Me Too Brasil, cujas atividades se destinam a apoiar mulheres vítimas de violência sexual, ajudando-as a romperem o silêncio. Silvio Almeida reagiu, emitindo uma nota rebatendo as acusações: Toda e qualquer denúncia deve ter materialidade. Entretanto, o que percebo são ilações absurdas com o único intuito de me prejudicar, apagar nossas lutas e histórias, e bloquear o nosso futuro. 

Por oportuno, cumpre assinalar, que houve um equívoco técnico em relação ao ilícito penal atribuído ao Sr. Silvio: no caso em espécie, ele teria realizado a conduta típica descrita no art.216-A do Código Penal, que define a prática do crime de assédio sexual, quando o correto seria Importunação Sexual, senão vejamos Assédio sexual (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001) Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência, inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. E o art. 215-A Importunação sexual (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018) Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Como se vê, o Sr. Silvio Almeida, ao supostamente praticar ato libidinoso com a Ministra Anielle Franco, passando a mão nas suas partes intimas, sem o consentimento dela, não o fez prevalecendo-se de qualquer superioridade hierárquica originária de cargo ou função. 

Ambos, naquele momento, eram Ministro de Estado, subordinados à Presidência da República. A grande repercussão desse malsinado episódio em todo o país, deu causa à instauração de um inquérito policial, e será investigado pela Superintendência da Policia Federal em Brasília. Durante o curso do procedimento policial, a Ministra Anielle terá oportunidade de narrar tudo o que aconteceu, conforme estabelece o art.201 do CPP: Art. 201. 

Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008). Cumpre salientar, que na interpretação da Doutrina, as declarações da ofendida, devem ser consideradas de maior credibilidade, tendo em vista que os delitos dessa natureza são, via de regra, clandestinos, como foi implementada a importunação sexual da qual foi vítima Anielle Franco – bolinada por debaixo da mesa. A apuração dos fatos vai ser iniciada. Devemos ficar atentos ao desenrolar dos acontecimentos. Seja o que Deus quiser. 

* Advogado.

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