Seg, 29 de Dezembro

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OPINIÃO

O racismo no futebol

A luta sem quartel contra o racismo é contínua e protagoniza a história, que registra, aqui e acolá, episódios que denigrem parte da sociedade, que exerceu perseguição odiosa e desumana aos afrodescendentes. Posto que não se pode deixar de reconhecer o progresso no combate a essa chaga, ainda há um longo caminho a percorrer, a fim de que essa conduta criminosa seja erradicada. 

Contudo, a experiência demonstra ser pouco provável o seu desaparecimento absoluto. Esse sentimento criminoso, tem origem na psiquê daqueles que não dão a mínima para o humanismo, que integra o mandamento divino: amarás o teu próximo como a ti mesmo. A barbaridade caminha de braços dados com os abjetos racistas, não tem limites. O cenário contemporâneo demonstra os avanços positivos. 

A literatura sobre a espécie já estabeleceu um conceito sobre a ação deletéria desse gravíssimo problema psicossocial: O racismo estrutural, ou seja, o conjunto de práticas e hábitos que promovem o preconceito racial, e está presente na sociedade, nas relações pessoais, nas políticas públicas, nas desigualdades econômicas e financeiras, enfim, onipresente. Sua gênese é degenerada e cruel. É um tipo de discriminação que está enraizado na sociedade, como decorrência da estrutura socioeconômica, presente na sociedade brasileira. 

Privilegia determinada raça ou etnia, em detrimento de outras. São várias as consequências: limita o acesso da população negra aos serviços de saúde; gera desigualdades difusas e intensa miscigenação (mistura de povos e etnias). Materializa a visão de inferioridade, até intelectual e estética, supostamente presente em determinados grupos de pessoas, ou mesmo individualmente. 

O combate ao racismo estrutural é um dever político, moral e jurídico do Estado de Direito de reconhecimento. Faz-se necessária uma regulação pública do setor privado. A educação e o ensino devem ser objeto de severa vigilância dos poderes públicos, a fim de saber como a escola lida com a educação antirracista. 

Por oportuno, cumpre registrar um episódio recente, ocorrido na segunda-feira, 31/3/2025, durante uma partida de futebol feminino, entre o Sport Club Internacional e o Sport Club do Recife, em Porto Alegre – RS. As jogadoras do Sport, que estavam no banco de reservas, foram vítimas de injúria racial, crime previsto na Lei 14.532/23. Decreta o seu art. 2º – A. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa – § 2º-A. Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público: Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência, por 3 (três) anos, a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público. 

A Doutrina e a Jurisprudência, reconhecem como ato criminoso, o arremesso de banana(s), em direção a afrodescendente(s), conduta que demonstra, por si só, a intenção do agente, por sugestão, em ofender a dignidade ou o decoro de alguém, equiparando-o ao macaco, animal irracional. O fato teve intensa repercussão nacional, e foi transmitido ao vivo, pela TV Brasil, que fazia a transmissão do jogo de futebol feminino. 

O diretor do Sport Club do Recife, que estava presente ao local, fez um Boletim de Ocorrência, na Delegacia da Intolerância, em Porto Alegre, logo após o evento, devendo ser instaurado de inquérito policial para apuração da espécie. Como se vê, a abominável injúria racial, hoje equiparada ao racismo, continua ocorrendo, não raras as vezes, para infortúnio da digna raça negra, Diretor do Observatório da Discriminação Racial no Futebol, Marcelo Carvalho, afirma que o monitoramento realizado por sua equipe aponta que o racismo no futebol está crescendo, apesar da maior conscientização sobre o tema. 

Em 2014, ano em que o relatório começou a ser publicado, foram registrados 36 casos de racismo no Brasil e no exterior. Cinco anos depois, em 2019, o número já estava em 159 casos. No ano seguinte, 2020, devido ao início da pandemia, o número de casos caiu para 81, mas voltou a subir para 158, em 2021; para 233, em 2022; e para 250, em 2023 – última edição publicada até o momento. 

A Justiça Esportiva foi rápida. Na tarde seguinte a contenda, o time feminino do clube gaúcho, foi punido e deverá se apresentar nos próximos três jogos, com os portões fechados, por determinação do presidente do Superior Tribunal de Justiça Esportiva, Luís Otávio Verissimo Teixeira, acatando pedido da Procuradoria Geral da Entidade. A vida continua, e centenas de jogos são realizados diuturnamente no Brasil, outrora considerado o País do Futebol. Viva Pelé. 


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