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OPINIÃO

Os ecos do bicentenário da Confederação do Equador para a Reforma Tributária

A Confederação do Equador, movimento separatista liderado por Pernambuco com a participação do Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte, embora reprimida, deixou um importante legado na história das lutas por direitos no Brasil.

O movimento de 1824 foi uma resposta à política centralizadora de Dom Pedro I, com a dissolução da Assembleia Constituinte. Inspirada nas revoluções liberais, almejava-se um sistema representativo, republicano e federalista, com autonomia política e liberdade econômica, desde que mantida a concentração da propriedade fundiária.

Na pauta revolucionária constava a insatisfação com a carga tributária imposta pelo governo central, e a canalização de recursos à corte imperial. O historiador Evaldo Cabral de Mello disse que “a fundação do Império é ainda hoje uma história contada exclusivamente do ponto de vista do Rio de Janeiro [...]”.

E, na lição de Nelson Saldanha, a história pode ser vista como um “labor científico quase sacerdotal”, como uma “revivescência” do passado, ou como uma lição para os povos e príncipes. Nesse contexto, a história da tributação pode ajudar a compreender a origem das concentradas estruturas presentes e a propor mudanças de rumo.



“A hipótese de que os tributos são um dos principais propulsores da história tem consideravelmente mais mérito do que muitas das outras teorias da história” (Charles Adams).


Não que estejamos na iminência da eclosão de uma revolta popular, longe disso, mas assusta a passividade que assistimos a centralização de poderes da reforma tributária do consumo.

A Emenda Constitucional n. 132/2023 esvaziou a autonomia fiscal de estados e municípios, com a unificação dos impostos e a adoção de alíquotas uniformes e regras centralizadas para o novo imposto sobre bens e serviços (IBS).

Historicamente, os estados do Nordeste têm utilizado políticas fiscais para promover o desenvolvimento regional. Com a proibição de incentivos fiscais, eles perderão uma ferramenta vital e flexível para competir pela atração de investimentos. Há um risco real de que isso desacelere o crescimento econômico e aumente as disparidades regionais.

As regras de distribuição dos recursos e dos fundos a serem criados ainda são incertas, e há o perigo de não refletirem adequadamente as necessidades dos diferentes entes federativos para atender às necessidades de financiamento de serviços públicos essenciais para suas populações.

O Comitê Gestor que está sendo criado para gerir o novo imposto de competência compartilhada – que, de compartilhada, não tem nada, já que se tornou um tributo federalizado, instituído por lei complementar federal – irá concentrar o poder decisória em uma burocracia não eleita. O seu projeto de regulamentação traz riscos à representatividade dos estados.

Tanto o PLP 68/2024, que institui o IBS, como o PLP 108/2024, que estabelece o comitê gestor do IBS e dispõe sobre o processo administrativo tributário, exigem debate e aperfeiçoamento, para o bem do pacto federativo.

As frases de Frei Caneca, líder e mártir do movimento, “Quando o nau da pátria está em perigo, todos somos marinheiros” e “quem bebe da minha caneca, tem sede de liberdade”, não poderiam refletir melhor esse momento.

 

* Procurador do Estado, professor da Unicap, advogado


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