Ordem judicial retira da oposição venezuelana o controle de um de seus maiores partidos
A sentença surge três dias depois de a Plataforma Unitária ter anunciado o diplomata Edmundo González Urrutia, de 74 anos, como candidato
O máximo tribunal da Venezuela entregou, nesta segunda-feira (22), o controle de um dos principais partidos da oposição a um dirigente expulso pelos seus líderes históricos por considerarem-no um "colaborador" do governo do presidente Nicolás Maduro.
A Câmara Constitucional do Supremo Tribunal de Justiça (TSJ) ordenou "a nomeação de um conselho de administração ad hoc para realizar o necessário processo de reestruturação da organização de finalidades políticas 'Movimiento Primero Justicia', presidida pelo cidadão José Dionisio Brito", segundo decisão publicada no site do tribunal.
Primero Justicia – o partido do duas vezes candidato presidencial Henrique Capriles – junta-se a outras organizações políticas pertencentes à aliança de oposição Plataforma Unitária cujo controle é entregue por meios judiciais a diretivas paralelas.
A maior parte da oposição descreve estas medidas como "um roubo" e os analistas alertam que estão alinhadas com o chavismo no poder para fomentar fraturas entre os adversários de Maduro.
A sentença surge três dias depois de a Plataforma Unitária ter anunciado o diplomata Edmundo González Urrutia, de 74 anos, como candidato para enfrentar Maduro nas eleições presidenciais de 28 de julho na Venezuela.
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Essa nomeação ocorreu após a inabilitação da vencedora das primárias, María Corina Machado, e o bloqueio da inscrição de sua substituta, Corina Yoris.
Brito é um deputado que rompeu com a liderança tradicional da oposição em 2020, após ser acusado de corrupção.
A decisão do TSJ sustenta que o novo conselho de administração do Primero Justicia "poderá utilizar o cartão eleitoral" e "o logotipo, símbolos, emblemas, cores e qualquer outro conceito do referido partido político".
Ordena ainda ao Conselho Nacional Eleitoral (CNE) que "se abstenha de aceitar qualquer nomeação para processos eleitorais que não seja definida de acordo com os rigorosos procedimentos do conselho de administração ad hoc" de forma "provisória".