Paulo Câmara recebe relatórios de ações de secretários, após visita a municípios em emergência
Governador ouviu as principais demandas dos prefeitos e apresentou balanço das últimas intervenções realizadas no Estado
O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, se reuniu com os secretários estaduais, na tarde desta sexta-feira (3), para avaliar o andamento das ações emergenciais, realizadas nos munícipios afetados pelas chuvas durante os últimos dias. Os gestores visitaram as cidades, conforme designação, e posteriormente repassaram as principais demandas de cada uma.
Entre as principais necessidades estão a disponibilização de máquinas para desobstrução de vias e recuperação de estradas, além da realização de limpezas em canais e maior andamento de ações sociais.
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“Vamos dar o apoio necessário e empregar todos os nossos recursos para ajudar os municípios a se recuperarem. Nossos secretários estão atentos, já nos repassaram as principais demandas e não vamos medir esforços neste momento”, assegurou Paulo Câmara, que também apresentou um balanço das últimas ações realizadas no Estado para mitigar os impactos causados pela chuva.
Também nesta sexta-feira, mais cedo, o governador enviou à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) dois projetos de lei de assistência. O Auxílio Pernambuco vai pagar R$ 1,5 mil às famílias em situação de extrema pobreza, que estão desabrigadas, desalojadas ou perderam bens em consequência dos deslizamentos de barreiras e alagamentos. Serão mais de R$ 120 milhões do Tesouro Estadual investidos na iniciativa, que de acordo com o Governo do Estado, deverá beneficiar 82 mil famílias dos municípios que declararam situação de emergência. Já os dependentes de pessoas falecidas em consequência dos temporais terão direito a uma pensão vitalícia de um salário mínimo.
Paulo Câmara propôs ainda a inclusão das famílias desabrigadas pela chuva em um programa habitacional. O projeto leva em consideração o perfil socioeconômico das famílias em situação de vulnerabilidade habitacional e redefine o critério de família de baixa renda, estabelecendo que suas ações contemplem aquelas com renda mensal de até dois salários mínimos.