Logo Folha de Pernambuco

Coronavírus

Pernambuco estende emergência de saúde pública por causa da Covid-19 até 30 de setembro

Para justificar a prorrogação da emergência, o decreto considera "as recentes quebras no padrão de redução de casos de Covid-19"

Vacinação contra a Covid-19Vacinação contra a Covid-19 - Foto: Ikamahã/Sesau

Decreto assinado pelo governador Paulo Câmara estende o estado de emergência em saúde pública em razão da Covid-19 em Pernambuco até o dia 30 de setembro de 2022. O texto está publicado na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial do Estado. Em âmbito nacional, o governo federal encerrou a emergência em 22 de maio.  

Para justificar a prorrogação da emergência, o decreto considera "as recentes quebras no padrão de redução de casos de Covid-19". Pernambuco notificou, na quarta-feira (29), mais de 3 mil casos em 24 horas, patamar que não era registrado há quase quatro meses. O Estado também observa a circulação das subvariantes BA.4 e BA.5 da cepa ômicron, consideradas mais transmissíveis.

Outra justificativa citada pelo Governo do Estado para a ampliação do prazo da emergência de saúde pública é o "aumento de circulação de outros vírus respiratórios" que "ensejaram a necessidade da ampliação de ofertas de leitos e serviços médicos e hospitalares".

O Estado afirma ainda seguir orientação dada pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) e lembra a existência de lacunas na vacinação contra a Covid-19, especialmente nas doses de reforços para crianças, adolescentes, idosos, gestantes e demais grupos vulneráveis às formas graves da doença.

A última atualização da SES-PE indica cobertura de 93,20% na primeira dose; 81,89% na segunda dose; 51,00% na primeira dose de reforço; e 17,9% na segunda dose de reforço - todos os percentuais consideram as respectivas populações elegíveis.

Pernambuco iniciou o estado de emergência em saúde pública por causa da Covid-19 em 1º de abril deste ano, após passar mais de dois anos em estado de calamidade pública, decretado em 20 de março de 2020. 

Na prática, a diferença entre estado de calamidade e estado de emergência está na capacidade de resposta do Poder Público à situação de crise. Enquanto no primeiro o comprometimento é substancial, no segundo é parcial.

A decretação do estado de emergência em saúde pública busca permitir uma transição segura para a situação de normalidade, mas com a permanência dos mecanismos de vigilância e resposta necessários à gestão operacional e estratégia das ações de combate à pandemia. 

O decreto cita ainda que o prazo de 30 de setembro poderá ser ampliado, "caso as circunstâncias que ensejaam se mantiverem". Para tal, será avaliado novamente o cenário epidemiológico.

Veja também

Ladrões roubam joias consideradas 'tesouro nacional' em museu da França
ROUBO

Ladrões roubam joias consideradas 'tesouro nacional' em museu da França

Ministério da Saúde prepara linha de cuidado para pessoas com albinismo
INTEGRAÇÃO

Ministério da Saúde prepara linha de cuidado para pessoas com albinismo

Newsletter