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Combate à Covid

Pernambuco publica portaria com regras sanitárias para eventos sociais; confira itens

Esta semana, o Governo do Estado anunciou a redução da capacidade máxima permitida de 300 pessoas para 150 no setor

Álcool em gelÁlcool em gel - Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O Governo de Pernambuco publicou, na edição desta sexta-feira (8) do Diário Oficial do Estado, uma portaria que estabelece regras sanitárias para a realização de eventos sociais. Esta semana, foi anunciada a redução da capacidade máxima permitida no setor de 300 para 150 pessoas. 

A portaria entra em vigor na próxima segunda-feira (11) e é assinada pelos secretários estaduais de Saúde, André Longo, e de Desenvolvimento Econômico, Geraldo Julio. 

O texto explica que as medidas foram tomadas para conter a curva de disseminação da Covid-19 no Estado. Segundo a portaria, são classificados como eventos sociais festas de casamentos, batizados, formaturas e similares.

Os eventos deverão ser realizados entre 6h e meia-noite. "Admite-se uma tolerância de 30 minutos, para permitir a saída de todos os clientes dos estabelecimentos. 

Entre os principais pontos estabelecidos, o uso de máscaras durante todo o evento por parte dos funcionários e artistas, a limitação de 10 pessoas por mesa e o reforço na limpeza.

Em caso de descumprimento das medidas, a empresa organizadora será responsabilizada.

O Governo do Estado ainda manteve a proibição da realização de shows, festas, eventos de carnaval e similares, de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados. A proibição vale para clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, independentemente do número de participantes.

Veja todos os itens expressos na portaria:
I. Facilitar a entrada e saída dos participantes ampliando, se possível, o número de acessos. Se o estabelecimento tiver mais de uma porta, considerar instituir portas exclusivas para entrada e portas exclusivas para saída dos participantes;

II. Orientar a utilização preferencial de escadas para acesso ou no caso de uso de elevador ser necessário, respeitar a limitação de distanciamento definida para o equipamento. No caso de plataforma de acessibilidade, apenas 01 (uma) pessoa e o responsável;

III. Manter o distanciamento de 1,5m entre as pessoas dentro do espaço de eventos: na entrada, em seus corredores, filas de acesso aos banheiros, salões, cadeiras e nos demais espaços durante todo o evento;

IV. Em caso de haver mesas, deve-se respeitar um limite máximo de 10 pessoas por mesa;

V. Garantir o distanciamento mínimo de 1,5 m entre clientes de mesas diferentes. Para tanto, considerar a distância de 1,5m entre as bordas das mesas, caso não haja cadeiras entre as mesas. No caso de haver cadeiras, adicionar mais 0,5m caso haja em apenas uma das mesas e 1 m se houver cadeiras entre as bordas em ambas as mesas.

VI. Avaliar a redução do número de trabalhadores envolvidos no processo de separação do produto, higienização e entrega a cada cliente, no sentido de manter o distanciamento de 1,5m;

VII. Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas;

VIII. Durante a montagem, a realização e desmontagem dos eventos, manter o distanciamento entre as pessoas 1,5 m, sempre que possível.

IX. Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado. Atividade desta natureza deve ser planejada e gerenciada para estabelecer um sistema de trabalho seguro;

X. Todos os funcionários, participantes e prestadores de serviço deverão fazer uso obrigatório da máscara durante todo o evento;

XI. Os participantes apenas poderão retirar a máscara no momento da alimentação e consumo de bebidas, exclusivamente quando estiverem sentados em cadeiras ou bancos, não podendo estar neste momento circulando no ambiente, obedecendo as normas do protocolo de alimentação;

XII. Os artistas poderão retirar a máscara no momento da apresentação;

XIII. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.) e banheiros a cada duas horas, podendo ser utilizados os seguintes produtos: hipoclorito de sódio a 0.1%; alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 0,1%; dicloroisocianurato de sódio (concentração de 1,000 ppm de cloro ativo); iodopovidona (1%); peróxido de hidrogênio 0.5%; ácido peracético 0,5%, quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%; compostos fenólicos; desinfetantes de uso geral aprovados pela Anvisa, observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) quando do seu manuseio;

XIV. Deve ser disponibilizado a funcionários e clientes, em todos os pontos de entrada e de atendimento, álcool gel 70%; A empresa contratada para a realização do evento deve dar ciência aos contratantes, aos funcionários e aos prestadores de serviço sobre as novas normas e protocolos de segurança regulamentados pelas autoridades sanitárias para produção e realização do evento no espaço;

XV. A empresa contratada deve assumir as responsabilidades cabíveis em caso de descumprimento das determinações vigentes;

XVI. Colocar, em local visível, sinalização indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes;

XVII. Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;

XVIII. Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;

XIX. O protocolo deve incluir o acompanhamento diário da sintomatologia dos trabalhadores;

XX. Definir orientações claras de uso e limpeza dos banheiros para garantir que eles sejam mantidos limpos e o distanciamento social seja alcançado o máximo possível;

XXI. Esclarecer para todos os funcionários e prestadores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;

XXII. Instituir mecanismos e procedimentos para que os funcionários, clientes e prestadores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da Covid-19, ou se teve contato com pessoa diagnosticada com Covid-19; Orientar funcionários e prestadores que apresentarem sintomas gripais sugestivos de Covid-19: (febre, tosse, diarreia, por exemplo), a fazerem o teste e a permanecerem afastados até sair o resultado. Se o resultado for positivo, o tempo de afastamento será de 10 dias, e ao mesmo tempo, pelo menos 3 dias sem nenhum sintoma;

XXIII. Orientar os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo “Atende em Casa” (www.atendeemcasa.pe.gov.br). Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde.

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