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MEIO AMBIENTE

Pescadores alegam que foram prejudicados por afundamento de casco de navio e pedem indenização

Marinha do Brasil afirmou que o afundamento foi realizado de forma planejada e controlada, com anuência do TRF-5

Navio tem origem francesa e foi adquirido pela Marinha do Brasil no começo do séculoNavio tem origem francesa e foi adquirido pela Marinha do Brasil no começo do século - Foto: Divulgação

Pescadores profissionais de Pernambuco representados pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), que alegam terem sido prejudicados pelo afundamento do casco de navio ex-porta-aviões São Paulo, no Litoral de Pernambuco, em 3 de fevereiro deste ano, entraram com ação civil pública na Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) em que pedem indenização.

Com o afundamento, alegam os pescadores e a defesa que os representa, a vida da comunidade pesqueira profissional teria sido afetada. Eles afirmam que o ambiente marinho foi prejudicado, uma vez que o navio continha materiais contaminados pesados e perigosos para as águas marinhas. O navio tinha nove toneladas de amianto em sua estrutura, substância que é cancerígena e banida na maior parte do planeta.

O naufrágio, criticado por ambientalistas e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ocorreu a 170 milhas náuticas, equivalente a 315 quilômetros - quase a distância de Natal para o arquipélago de Fernando de Noronha -, e profundidade de 5 mil metros, na costa de Pernambuco. O caso do navio se arrastou por meses e rendeu idas e vindas na Justiça. A embarcação era de propriedade da Marinha do Brasil

Questionada pela Folha de Pernambuco, a Marinha do Brasil, por meio de nota, afirmou que "o afundamento do casco do ex-Navio Aeródromo São Paulo foi realizado de forma planejada e controlada, com anuência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, segundo as normas técnicas de segurança, a fim de evitar prejuízos de ordem logística, operacional, ambiental e econômica ao Estado brasileiro". [Leia a íntegra da nota da Marinha do Brasil no final do texto]

Na ocasião do afundamento, a Marinha informou que o procedimento foi conduzido com as necessárias "competências técnica e de segurança" a fim de evitar prejuízos de ordem logística, operacional, ambiental e econômica ao Brasil. 

Navio era usado pela Marinha do Brasil antes de ser vendido à empresa da Turquia (Foto: Divulgação/Marinha do Brasil)

A advogada que representa a CNPA, a doutora em direito marítimo e ambiental Ingrid Zanella, diz que a ação se baseia no descumprimento das obrigações previstas na Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito (Decreto n.º 875/1993) e no Edital de Licitação n.º 67/2020, da Marinha do Brasil, para alienação do casco, que condicionava a sua aquisição à destinação, única e exclusiva, para reciclagem segura e ambientalmente adequada.

Ingrid Zanella considera o afundamento uma "medida extrema", "que foi adotada após os réus deixarem de atender às condições necessárias para reparo e reexportação do casco".

"Tal fato gerou danos ambientais por dispersar materiais danosos e afetar o ambiente marinho, a vida dos pescadores profissionais da região Nordeste e a venda dos seus produtos", cita.

Leia a íntegra da nota da Marinha do Brasil
A Marinha do Brasil (MB) esclarece que o afundamento do casco do ex-Navio Aeródromo São Paulo foi realizado de forma planejada e controlada, com anuência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, segundo as normas técnicas de segurança, a fim de evitar prejuízos de ordem logística, operacional, ambiental e econômica ao Estado brasileiro.

A área para a destinação final do casco, situada em Águas Jurisdicionais Brasileiras, a 350 Km da costa e com profundidade aproximada de 5 mil metros, foi selecionada com base em estudos conduzidos pelo Centro de Hidrografia da Marinha e Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira. A MB reforça que as análises consideraram aspectos relativos à segurança da navegação e ao meio ambiente, com especial atenção para a mitigação de impactos à saúde pública, atividades de pesca e ecossistemas.

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