Coronavírus

Pessoas com comorbidade já podem tomar vacina bivalente em Paulista; confira detalhes

Não é preciso agendar e a imunização pode ser feita nas mesmas unidades onde já acontece a vacinação contra o coronavírus

Nova vacina tem a cor cinza na tampa do frasco, para diferenciar das anterioresNova vacina tem a cor cinza na tampa do frasco, para diferenciar das anteriores - Foto: Lucas Rezende/Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco

Após o Ministério da Saúde liberar a vacinação bivalente contra Covid-19 para pessoas com comorbidades, a cidade de Paulista, na Região Metropolitana do Recife, ampliou a vacinação para esse grupo prioritário. 

A ampliação vale para pessoas com comorbidades de 12 a 59 anos de idade, exceto os imunocomprometidos já contemplados. 

Para tomar a vacina, a pessoa com comorbidade precisa ter tomado ao menos duas doses de vacina monovalente no esquema primário. O intervalo para doses de reforço com vacinas bivalentes é de quatro meses da última dose de reforço monovalente ou última dose do esquema primário.

Em Paulista, não é preciso agendar e a imunização pode ser feita nas mesmas unidades onde já acontece a vacinação contra o coronavírus [confira a lista completa no final do texto].

Nesta semana, a vacinação ocorrerá de segunda a quarta, das 8h às 16h (nas unidades de saúde previstas no cronograma semanal) e das 9h às 16h, no Polo Itinerante do Centro Administrativo da Prefeitura do Paulista, que fica na avenida Prefeito Geraldo Pinho Alves, 222, ao lado do Campo da Aviação, em Maranguape I. O serviço não funcionará na próxima quinta e na sexta-feira (06 e 07.04). 

Documentação para a bivalente
É necessário estar atento para a documentação necessária, que são: documento de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cartão Nacional de Saúde (CNS), laudo (pessoas imunocomprometidas), comprovante de residência e cartões de vacina das doses anteriores, para o acompanhamento das pessoas vacinadas e evitar duplicidade de vacinação. De acordo com a nota do MS, para este novo grupo prioritário, não haverá exigência quanto à comprovação da situação de comorbidade, sendo suficiente para a vacinação a comorbidade autodeclarada. 

A lista de comorbidades inclui:
- diabetes mellitus
- pneumopatias crônicas graves
- hipertensão arterial resistente
- hipertensão arterial estágio 3
- hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo
- insuficiência cardíaca
- cor-pulmonal e hipertensão pulmonar
- cardiopatia hipertensiva
- síndromes coronarianas
- valvopatias
- miocardiopatias e pericardiopatias
- doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas
- arritmias cardíacas
- cardiopatia congênita no adulto
- próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados
- doenças neurológicas crônicas e distrofias musculares
- doença renal crônica
- hemoglobinopatias e disfunções esplênicas graves
- obesidade mórbida
- síndrome de Down e outras síndromes genéticas
- doença hepática crônica

Confira a lista completa:

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