PF investiga fraudes no Auxílio Emergencial na Bahia
Operação cumpre mandatos em Salvador e em Coração de Maria
A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (25) a Operação Parcela Baiana, que tem como alvo o combate a fraudes ao Auxílio Emergencial, pago pelo governo federal à população carente por causa da pandemia de Covid-19.
A ação é conjunta com o Ministério Público Federal, Ministério da Cidadania, Caixa, Receita Federal, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União, instituições que participam da Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial.
Na manhã de desta quinta-feira (25), policiais federais cumprem as medidas judiciais em Salvador e em Coração de Maria, também na Bahia. São três mandados de busca, quatro mandados de afastamento de sigilo bancário e quatro mandados de sequestros de bens, que resultaram em um total de R$ 200 mil bloqueados por determinação judicial. As prisões temporárias não foram deferidas pela Justiça Federal.
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Os fatos estão sendo apurados em três inquéritos policiais distintos, instaurados com base em trabalhos de análise e inteligência realizados por equipe especializada da Polícia Federal, a partir de processos de contestação oriundos da Caixa Econômica Federal.
“No aplicativo Caixa Tem da Caixa Econômica Federal, aproximadamente 90 contas do Auxílio Emergencial foram fraudadas, sendo transferidos imediatamente os valores depositados para contas vinculadas aos fraudadores e também para pagamentos de boletos bancários emitidos pelos próprios suspeitos, resultando em um prejuízo superior a R$ 90 mil”, informou a PF em nota.
Segundo as autoridades, a fraude deve ser muito maior, na medida em que os dados se referem a curtos períodos analisados, de no máximo 14 dias, entre maio a setembro de 2020, e apenas àquelas fraudes contestadas pelas vítimas.
Somente com o prosseguimento das investigações, observou a PF, será possível determinar o montante exato do desvio, bem como a eventual participação de outras pessoas. Os fraudadores responderão pelos crimes de furto qualificado mediante fraude, com pena de dois a oito anos de reclusão.