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Rio de Janeiro

Policial penal é preso ao tentar entrar em presídio com droga e ganha liberdade provisória

Com o agente foram encontrados 642g de maconha, escondidos nas meias e nos shorts. Detecção ocorreu durante vistoria de rotina

Ao todo, foram encontrados 642g de maconha com o agenteAo todo, foram encontrados 642g de maconha com o agente - Foto: Divulgação / Seap

Um policial penal foi preso em flagrante no último sábado (10) ao tentar entrar com maconha no Presídio Gabriel Ferreira Castilho, em Gericinó, Zona Oeste do Rio. Marlos José do Nascimento Santana, de 43 anos, estava com a droga escondida nas meias e nos shorts. Um dia depois, ao passar por audiência de custódia, ganhou liberdade provisória. Ao todo, foram encontrados 642g de maconha com o agente.

Por volta das 8h do último sábado, Santana chegou para trabalhar no Presídio Gabriel Ferreira Castilho. Segundo um dos agentes que foi testemunha na denúncia, o policial penal passou pelo detector na entrada da cadeia e o equipamento foi acionado, indicando ter encontrado algo.

Ao ser encaminhado para o scanner corporal, após outros agentes serem chamados para acompanhar, foi comprovado que ele levava drogas escondidas embaixo da roupa, presas a shorts térmicos. Foram encontrados sete tabletes de ervas secas, totalizando 550g, próximo à região da genitália. A polícia constatou, por perícia, ser maconha.

A detecção ocorreu durante um procedimento de rotina, em que todos são revistados antes de entrarem no presídio ao passarem pelo detector de metal.

Santana não falou sobre o material encontrado durante a vistoria na entrada do presídio e nem após a prisão, ao ser encaminhado para a 34ª DP (Bangu), onde o caso foi registrado.
 

Durante exame na delegacia, foram encontrados mais dois tabletes da droga, escondidos nas meias do agente, que totalizaram 92g. Assim como os encontrados nos shorts do agente, estavam embalados em sacos plásticos transparentes envoltos com fita adesiva de cor bege.

De acordo com a decisão, Santana deve comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades, até o dia 10 de cada mês, a partir de julho, enquanto não houver sentença. O agente também ficará afastado de suas funções. Em caso de descumprimento, ele pode ser novamente preso.

"(...) Além da ausência de informação nos autos acerca de antecedentes criminais por parte do custodiado e das circunstâncias de a conduta a ele imputada não se caracterizar por violência ao grave ameaça à pessoa, verifico que não se mostra necessária a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva", diz trecho da decisão.

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