Pomadas modeladoras: Anvisa passa a exigir que empresas incluam advertência sobre riscos em rótulos
A decisão inicial de interditar todas as pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos foi adotada devido ao aumento de casos de cegueira temporária
As novas regras determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para regularização, comercialização e uso de pomadas capilares passam a valer nesta sexta-feira, 15. As condições são temporárias e tratam sobre requisitos para circulação dos produtos e advertências às fabricantes. A decisão inicial de interditar todas as pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos foi adotada em fevereiro devido ao aumento de casos de cegueira temporária.
Segundo a resolução, a regularização de novos produtos cosméticos destinados a fixar ou trançar o cabelo se dará mediante registro desde que a forma física declarada seja "pomada" e/ou contenham o termo "pomada", mesmo que em outros idiomas, no nome. A embalagem deve conter indicação de modo de uso e orientações sobre possíveis riscos.
Leia também
• Anvisa analisa pedido de registro para vacina contra a bronquiolite
• Anvisa proíbe suplemento de melatonina; saiba qual e entenda o motivo
• Procon-PE fiscaliza venda de atum que teria causado intoxicação alimentar, após proibição da Anvisa
Além disso, o pedido de registro produtos devem conter formulação com a concentração inferior a 20% de álcoois etoxilados, avaliação de segurança cutânea e ocular, avaliação da empresa titular atestando a segurança da pomada, cópia da licença sanitária vigente e outros documentos.
A nova regulação revoga a antiga interdição cautelar, mas, mesmo assim, a Anvisa reforça proibição da fabricação e comercialização de produtos que não estejam devidamente registrados ou na lista de pomadas autorizadas, que conta com 400 produtos.
Pomadas capilares e reações adversas
As pomadas têm estado na mira do órgão desde o início do ano, quando começou a suspender determinadas marcas após queixas ligadas à intoxicação ocular, como cegueira temporária, forte ardência da região, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão, inchaço ocular e dor de cabeça, especialmente após o contato com a água, como durante o banho ou em praias e piscinas. Em fevereiro, decidiu interditar todos os produtos vendidos no Brasil.
A medida, com caráter preventivo, veio após 27 produtos de fabricantes específicas terem sido suspensos enquanto a agência investiga diferentes formas de lesão nos olhos, como cegueira temporária e forte ardência da região, consequentes do uso.
Com o avanço das investigações, em março, foi publicada a nova medida cautelar, que decidiu manter fora do mercado apenas os produtos específicos ligados aos efeitos graves e aqueles com concentração de Ceteareth-20 maior ou igual a 20%, um emulsionante utilizado em cosméticos que foi associado a um risco maior de intoxicação ocular.