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Direito

Procon Cabo orienta consumidores sobre direitos na renovação de matrícula escolar

Período de rematrícula escolar se aproxima e pode gerar algumas dúvidas

Sede do Procon e assistência judiciária do Cabo de Santo Agostinho Sede do Procon e assistência judiciária do Cabo de Santo Agostinho  - Foto: Divulgação

A gerência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Cabo) alerta pais e responsáveis financeiros para a importância de observar atentamente as normas contratuais, garantindo assim o respeito aos seus direitos enquanto consumidor, durante o período de rematrícula escolar que se aproxima. 

Entre as principais orientações estão os direitos em relação a taxas de reserva, cobrança de mensalidades, devoluções e cancelamentos de matrículas.
 


A taxa de reserva de vaga pode ser cobrada por escolas particulares, mas o pagamento é opcional para alunos já matriculados e em dia com as mensalidades, não sendo obrigatório para garantir a vaga do próximo ano letivo. Além disso, todo valor pago antecipadamente deve ser descontado da matrícula ou da primeira mensalidade do período seguinte, conforme o art. 5° da Lei 9.870/99. 

Caso todas as mensalidades estejam em dia, o pagamento do vencimento de janeiro renova automaticamente o contrato com a instituição.

Em caso de cancelamento da matrícula, o valor da matrícula ou das mensalidades pagas antecipadamente deve ser devolvido em até 15 dias úteis, descontada qualquer multa aplicável, sob pena de devolução em dobro, conforme o art. 120-A, §2° da Lei 16.559/2019.

A renovação da matrícula de alunos inadimplentes pode ser recusada pela escola, mas a exclusão do estudante por inadimplência só é permitida ao fim do ano letivo ou, no caso do ensino superior, ao final do semestre, quando adotado o regime semestral. A cobrança de débitos, no entanto, não pode expor o consumidor a constrangimento ou ameaça, conforme o art. 42° do Código de Defesa do Consumidor.

Quanto à devolução de matrícula, a retenção integral do valor pago, caso o consumidor deseje cancelar antes do início do período letivo, é considerada prática abusiva.

O Código de Defesa do Consumidor assegura que o contrato deve esclarecer claramente as regras para cancelamento. Quando o cancelamento é solicitado com ao menos 30 dias de antecedência do início das aulas, nenhuma multa pode ser cobrada se solicitado entre 30 dias e um dia antes do início das aulas, a multa não pode ultrapassar 20% do valor da matrícula, conforme o art. 120-A, §1° da Lei 16.559/2019

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