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Procon realiza fiscalização sobre higienização e uso de máscaras no Centro do Recife

Órgão fez visitas em lojas do comércio da avenida Conde da Boa Vista

Fiscalização para o cumprimento do novo decreto sobre higienização e uso de máscarasFiscalização para o cumprimento do novo decreto sobre higienização e uso de máscaras - Foto: Arthur Mota/Folha de Pernambuco

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Em cumprimento ao decreto que estabelece o uso obrigatório de máscaras no Estado, o Procon de Pernambuco realizou, nesta segunda-feira (3), uma ação de fiscalização em lojas do Centro do Recife. Em pronunciamento nessa sexta-feira (31), o Governador Paulo Câmara regulamentou  Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, que tem como fim colocar a  obrigatoriedade do item em locais públicos em território estadual enquanto permanecer o período da pandemia da Covid-19.

Para que a recomendação sanitária fosse cumprida entre os comerciantes, uma equipe de fiscalização do órgão fez visitas em lojas e outros pontos do comércio da Avenida Conde da Boa Vista, na área central da cidade, para a verificação do cumprimento dos protocolos de higiene por parte dos comerciantes. “É obrigatório usar máscara. Saiu na rua tem que usar máscara e a gente não quer punir ninguém. Nós estamos protegendo as pessoas. Uma pessoa sem máscara pode contaminar dezenas de outras pessoas. Agora, avalie a quantidade de pessoas dentro do ônibus, no metrô ou em um estabelecimento como este”, explica Pedro Eurico, secretário de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco.

De acordo com o secretário, é obrigação dos estabelecimentos comerciais fazerem o controle de entrada e saída dos clientes, os quais devem obedecer às ordens sanitárias. “A Lei que o governador sancionou diz que as empresas têm que fiscalizar não só a temperatura, mas também fiscalizar que as pessoas entrem usando a máscara. Se o cliente não usar a máscara, a empresa será autuada. Inicialmente há uma advertência, mas depois que houver a notificação poderá levar uma multa, que varia entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, a depender do tamanho dos estabelecimentos. Caberá ao Procon a fiscalização dos estabelecimentos, das lojas, dos supermercados, farmácias e padarias”, enfatiza Pedro Eurico.

O consumidor também pode colaborar com as ações do Procon. Em caso do não cumprimento das ações previstas na lei, o próprio cliente, ao ver irregularidades, pode fazer uma denúncia do estabelecimento comercial. “O consumidor pode ser um agente fiscalizador nesses estabelecimentos comerciais. Nesses casos, ele pode procurar a gerência do comércio e caso a gerência seja inerte ele pode denunciar no Procon. Ele pode denunciar através do nosso canal 0800 282 1512”, explica o gerente jurídico do Procon-PE, Ricardo Faustino.

Máscara nas ruas

Se nos estabelecimentos comerciais, os agentes de fiscalização faziam a vistoria, na rua, grande parte da população circulava sem máscaras, além da aglomeração nas avenidas centrais da cidade. Segundo o decreto, o uso de máscaras passou a ser obrigatório em vias públicas, parques e praças; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte coletivo, táxis e transporte por aplicativos; repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.


Para a fiscalização das ruas, o secretário Pedro Eurico explicou que é papel de Secretaria de Defesa Social (SDS), mas até o fechamento da reportagem não havia resposta da pasta acerca de notificações e operações de fiscalização e orientação ao uso do item por parte da população pernambucana.

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