Professores da rede pública de Pernambuco decidem iniciar greve a partir desta terça (6)
Paralisação afeta apenas atividades presenciais, excetuando as aulas remotas
Profissionais da rede estadual de Pernambuco deflagraram greve a partir da 0h desta terça-feira (6). A decisão pela deflagração foi tomada na tarde desta segunda-feira (5), em assembleia realizada de forma remota por meio de plataforma online.
Mais de 1.700 professores, membros de departamentos administrativos e analistas da Secretaria de Educação e Esportes, que são representados pelo Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco), participaram da tomada de decisão, ocasionada pela discordância em retornar as atividades presenciais nas unidades de ensino a partir desta terça-feira (6), data estipulada pelo Governo do Estado para a volta das turmas do último ano.
O Sintepe declarou estado de greve no último dia 24 de setembro. No dia 30, foi decretada a greve, com notificação ao Governo do Estado. Agora farão a deflagração.
A intitulada Greve em Defesa da Vida terá início à 0h desta terça e ocorrerá por tempo indeterminado. Nesta terça-feira ainda, o Sintepe também participa de audiência com o Ministério Público do Trabalho sobre a paralisação. Na quarta-feira (7), continuarão as negociações com o Governo do Estado em busca de uma resolução para o impasse.
Com 82% dos votos, a categoria aprovou que a greve deve abranger quaisquer atividades presenciais, mas excetua as aulas e atividades remotas que porventura ocorram ou que já estão em andamento. Outros 15% votaram em uma "greve total" e 3% se abstiveram.
"Tendo imposição de governos em retomar as atividades presenciais sem a plena garantia da segurança sanitária, é greve pela vida! Greve pela vida significa não retornar às atividades presenciais. Já as atividades remotas continuam", disse Heleno Araújo, presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) e diretor do Sintepe.
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No domingo (4), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) considerou a paralisação abusiva. Na decisão, o desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima ordenou que o sindicato “encerre imediatamente a greve” ou, caso não a tenha iniciado ainda, “não a inicie”. Caso a determinação não seja cumprida, o órgão sindical terá de pagar uma multa diária de R$ 50 mil. Sobre o assunto, o Sintepe disse ainda não ter recebido uma notificação oficial e sinalizou que deve recorrer da decisão.
A ordem judicial responde a uma ação movida pelo Governo, que argumentou ter tomado a medida de autorizar a volta das atividades presenciais com base em “estudos de realidade epidemiológica de todas as regiões do estado”.
No texto, o desembargador Oliveira Lima considera que “a educação é um direito básico fundamental” e que a greve deflagrada pelo Sintepe descumpre o artigo 13 da Lei 7.783/1989 (Lei de Greve) por não ter informado o Governo sobre a paralisação “com a antecedência mínima de 72 horas”.
O Sintepe ajuizou ação civil pública a fim de impedir o retorno às atividades presenciais na rede estadual. Fernando Melo afirmou que, desde o anúncio do Governo, o sindicato tem se posicionado contrário ao retorno em todas as negociações com a Secretaria de Educação e Esportes, sempre alegando que "no atual estágio da pandemia em Pernambuco, sem estudos técnicos específicos voltados à realidade do espaço escolar, o retorno às aulas é extremamente perigoso", alegou o presidente do Sintepe, Fernando Melo.