Caso Marcos Laurindo

Promotora retira acusação de um dos PMs de porte ilegal de arma que estaria com Marcos Laurindo

Discurso da representante do MPPE durou duas horas e meia durante debate

Promotora Dalva CabralPromotora Dalva Cabral - Foto: Arthur Mota/Folha de Pernambuco

O discurso da promotora do Ministério Público de Pernambuco Dalva Cabral durou duas horas e meia nesta quarta-feira (21), segundo dia do júri popular do caso Marcos Laurindo, que acontece no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha de Joana Bezerra, região central do Recife.

Ela apresentou as teses que considera suficientes para comprovar que os policiais militares Diogo Pereira de Barros e Paulo Sérgio da Silva tiveram plena participação no crime, ocorrido há dez anos. Eles são réus por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe por impor medo com uso de truculência, e não ter dado chance de defesa à vítima) e por falso testemunho na fase de investigação com o objetivo de proteger o parceiro de farda, respectivamente.

Aos 21 anos, Marcos Laurindo foi assassinado dentro de casa, na frente dos pais e de uma criança de dois anos, na comunidade Bola na Rede, Zona Norte do Recife, pelo PM Diogo Pereira.

Durante a fala, a promotora retirou o pedido de condenação de Paulo Sérgio por porte ilegal da arma que estaria com Marcos Laurindo.

Segundo consta nos autos, essa arma é a que os agentes dizem estar com Marcos Laurindo, que, segundo eles, teria tentado assaltar a viatura policial, o que teria gerado a perseguição à vítima. A família e a promotoria negam que o rapaz tivesse qualquer revólver.

“A gente manteve os termos da pronúncia para o Diogo, sobre o porte ilegal de arma, fraude processual e homicídio duplamente qualificado. Quanto a Paulo Sérgio, a gente manteve o que a polícia tinha reconhecido, durante processo disciplinar, como a fraude processual e o falso testemunho, para acobertar a existência da arma no local, que nunca foi da vítima, para ajudar o colega. Tiramos o porte ilegal, porque não há registro nos autos [do processo] de ele ter transportado essa arma. Ela foi sustentada e colocada pelo Diogo e foi entregue à polícia por ele”, explica Cabral.

“Essa é a natureza do júri, de trazer a sociedade para julgar seus pares da forma mais genuína possível. A gente comprovou que o Diogo matou, realmente, de forma intencional. Ele [Diogo] invadiu a residência, não atendeu o apelo dos pais e ‘criou’ que havia uma arma ali dentro, que nunca foi da vítima. Por isso que está respondendo, também, por porte ilegal de arma e, com isso, também por fraude processual”, complementa ela.

O retorno da seção está previsto para as 14h. A partir dessa volta, as defesas terão duas horas e meia para apresentarem as teses. Posteriormente, dois períodos de uma hora e meia para réplica e tréplica. Ao final, o conselho se reúne para definir a sentença, que será lida pela juíza Maria Segunda, que preside a seção.

O julgamento começou nessa terça-feira (20), quando três testemunhas foram ouvidas. Os pais da vítima também prestaram depoimento, mas na condição de informantes, por terem ligação parental com Marcos Laurindo.

Relembre o caso
Marcos Laurindo, de 21 anos, foi morto em 2013, dentro de casa, na frente dos pais e uma criança de dois anos, pelo PM Diogo Pereira de Barros, às 23h do dia 16 de maio de 2013.

Naquela noite, os pais viram o filho entrar em casa correndo, assustado, sendo perseguido pelo agente com a arma em punho. A mãe tentou segurar a mão do policial, pedindo para que não atirasse em seu filho, que implorava pela vida, mas foi empurrada. Viu e ouviu os disparos acertarem Marcos. A parede e o sofá da casa ficaram com as marcas dos disparos.

O pai ainda brigou para, pelo menos, ir junto da viatura que levou o seu filho, acompanhando-o já sem vida até o hospital.

Em 2015, Diogo foi excluído da corporação, após responder um processo disciplinar na Corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS). Ele já havia respondido a outro processo de homicídio.

Já Paulo Sérgio da Silva foi punido com 30 dias de prisão administrativa por “tentar acobertar o supracitado crime, corroborando com a falsa existência de arma de fogo”, mas permanece na corporação até hoje.

Ambos responderam o processo em liberdade, pois o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público foi negado pela Justiça, em 2014.

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