MPPE recomenda a promotores adotar medidas para atender as novas restrições em Pernambuco
O procurador-geral de Justiça em Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, orientou a criação de providências para garantir o cumprimento das normas sanitárias definidas
A decisão do Governo de Pernambuco que proíbe festas, shows e similares a partir desta terça-feira (8) em todo o Estado será repercutida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, recomendou aos promotores de Justiça de todo o Estado, com atribuição na defesa da saúde e criminal, que adotem as providências necessárias para que sejam cumpridas as normas sanitárias definidas pelos governos Federal, Estadual e Municipal, notadamente as medidas de distanciamento social já impostas pelo Estado de Pernambuco.
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“Trata-se de fato público e notório o recrudescimento do número de casos e mortes de pessoas infectadas com a Covid-19, inclusive com o aumento da ocupação de leitos na rede pública e privada, pelo que se mostra necessário garantir que as medidas até agora adotadas sejam efetivamente cumpridas”, explicou o procurador-geral de Justiça.
Casamentos, formaturas e eventos sociais similares continuam sendo permitidos, observada a limitação de 30% da capacidade do ambiente, com até no máximo 300 pessoas, seguindo os protocolos de segurança e higiene.
“Mesmo diante da vedação da realização de eventos corporativos, e sociais, devem ser coibidas ações daqueles que insistem no descumprimento das regras sanitárias, conforme amplamente divulgado na mídia”, citou Francisco Dirceu Barros em sua recomendação.
A recomendação também menciona o art. 268 do Código Penal, que define como infração de medida sanitária preventiva, “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, com pena de detenção de um mês a um ano e multa.