PSB entra com ação no STF contra proibição de comprovante de vacina em universidades
"O comportamento negacionista do Governo Federal ainda impacta negativamente os avanços no processo de vacinação", diz o PSB
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra medida do Ministério da Educação (MEC) que proíbiu universidades e institutos federais de exigirem comprovante de vacinação. A ação pede que a determinação do governo seja imediatamente suspensa.
Na última quinta-feira, em despacho publicado no Diário Oficial da União, o ministro da Educação, pastor Milton Ribeiro, afirmou que caberia às instituições implementar protocolos sanitários contra Covid-19 e impediu que exijam o certificado de imunização.
Na ação, o PSB afirma que "o comportamento negacionista do Governo Federal ainda impacta negativamente os avanços no processo de vacinação" e argumenta que a medida descumpre compromisso assumido pelo governo após uma ação anterior de atuar no combate à pandemia. O texto destaca ainda que no momento em que o mundo está em alerta devido à variante ômicron, o MEC promove ato para " desincentivar a população a se vacinar".
Leia também
• PE: Universidades federais defendem autonomia e exigência da vacinação contra Covid-19
• Reitores avaliam acionar Justiça contra medida do MEC que proíbe exigência de comprovante de vacina
• MEC proíbe exigência de vacinação para volta às aulas em instituições federais
"O referido Despacho do Ministro da Educação compromete significativamente o Programa Nacional de Vacinação, haja vista que, na contra mão das evidências técnico científicas e do incentivo global à vacinação, proíbe as Instituições Federais de Ensino de exigirem a apresentação de comprovante de vacinação para o retorno presencial das atividades educacionais, submetendo os estudantes, professores e servidores a grave risco", diz a ação do PSB.
O partido afirma ainda que a medida representa "grave retrocesso" no combate à pandemia e frisa que o MEC não apresentou qualquer dado técnico para embasar sua decisão. A ação afirma ainda que a determinação do MEC viola os artigo 5° e 6° da Constituição, que determinam como dever do Estado garantir o direito à vida e à saúde.
"A saúde como um direito fundamental, indisponível e inalienável, inerente à dignidade humana, de obrigatória provisão do Estado, não pode ser tratada como objeto de disposição individual em que a liberdade de um se transforma no calvário dos outros", destaca a ação, complementando:
"Nesse contexto, ao permitir a ampla circulação nos ambientes escolares de pessoas que, não se submetendo à já reconhecida imperiosidade da vacinação, colocam em risco todos aqueles que frequentam as instituições de ensino federais o ato impugnado constitui política que marcha em sentido oposto ao da Constituição, promovendo a morte no lugar da vida."