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Flexibilização

Publicado decreto que desobriga uso máscaras em locais abertos em Pernambuco; veja detalhes

Texto destaca que permanece obrigatória a comprovação da dose de reforço para ter acesso aos eventos, bares e restaurantes

Uso de máscaras continua obrigatório em locais fechadosUso de máscaras continua obrigatório em locais fechados - Foto: AFP

O Governo de Pernambuco desobriga, a partir desta terça-feira (29), o uso de máscaras em locais abertos no Estado. Os detalhes da medida divulgada pela gestão estadual na segunda-feira (28) foram publicados no Diário Oficial do Poder Executivo.

O decreto também versa sobre a liberação de 100% da capacidade em eventos, incluindo partidas em estádios de futebol.

No texto do decreto, que é assinado pelo governador Paulo Câmara e cinco secretários, o Estado considera os resultados positivos obtidos pelas medidas restritivas e a taxa de imunização da população e também a melhoria dos indicadores de taxa de transmissão, bem como a redução de casos e óbitos pela Covid-19 e a chegada ao menor índice de positividade de testes desde o início da pandemia - 0,95%, segundo o governo.

De acordo com o Gabinete de Enfrentamento à Covid-19, o Estado alcançou a sétima semana consecutiva de queda nos índices da doença. A atual taxa de ocupação de leitos de UTI, por exemplo, é de 44%, segundo a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE).

O decreto também destaca que permanece obrigatória a comprovação da dose de reforço para ter acesso aos eventos, bares e restaurantes.

As atividades sociais, econômicas e esportivas devem seguir a exigência de controle vacinal e os protocolos específicos estabelecidos pelo Estado. 

O esquema vacinal completo, segundo o disposto no decreto, é definido pela imunização com duas doses para pessoas entre 12 e 17 anos e a terceira dose após quatro meses da segunda dose ou dose única para quem tem 18 anos e mais. 

A exigência de apresentação dos certificados de comprovação do cumprimento do esquema vacinal completo será disciplinada em portaria.

Máscaras seguem obrigatórias em ônibus, táxis, carros de aplicativo e e unidades de saúde
O uso de máscaras segue obrigatório em espaços e ambientes fechados, assim como em quaisquer locais, sejam abertos ou fechados, destinados à prestação dos serviços de saúde.

O decreto também define que veículos de transporte público e seus respectivos locais de acesso, embarque e desembarque são espaços fechados - ou seja, nesses locais permanece obrigatório o uso das máscaras. Pessoas no interior de táxis e transportes por aplicativo também devem seguir usando o equipamento de proteção.

Veja os detalhes do novo decreto de flexibilização
- O atendimento ao público e funcionamento das atividades sociais, econômicas e esportivas podem ocorrer em qualquer dia da semana, sem restrição de horário
- Fica autorizado o funcionamento e a realização de eventos culturais, esportivos, sociais, shows e bailes, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares e restaurantes, sem restrição de horário e com o público condizente com capacidade total do ambiente, observados os protocolos de segurança, mantida a exigência de apresentação dos comprovantes do esquema vacinal completo
- É admitida a realização de eventos nos espaços públicos, faixa de areia e barracas de praia, desde que haja controle de entrada e de acesso ao público, observada a exigência de apresentação dos comprovantes do esquema vacinal completo
- Os prestadores de serviço com atuação nos eventos indicados neste artigo somente poderão exercer suas atividades mediante comprovação do esquema vacinal completo
- Cada município disciplinará e fiscalizará o funcionamento e acesso do público a praias marítimas e fluviais, seus calçadões, ciclofaixas, parques e praças, parques infantis, parques temáticos, aquáticos e similares, inclusive o comércio nesses locais
- Pessoas com sintomas de gripe ou Covid-19, imunossuprimidas, idosas, ou que não tenham completado o esquema vacinal devem continuar utilizando máscaras cobrindo a boca e o nariz, inclusive em espaços e ambientes abertos
- Ficam autorizadas as operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte, em todo o Estado, observadas as normas sanitárias expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
 

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