Companhia de Jesus

Quase 20 ex-alunos denunciam ordem jesuíta na Bolívia por agressões sexuais

A denúncia foi apresentada por 18 ex-alunos de um internato jesuíta em Cochabamba contra o padre Bernardo Mercado

Ministério Público de Cochabamba vai decidir se aceita a queixaMinistério Público de Cochabamba vai decidir se aceita a queixa - Foto: Divulgação

Quase vinte ex-alunos denunciaram penalmente, nesta terça-feira (3), o máximo representante da Companhia de Jesus na Bolívia, por sua alegada omissão diante de múltiplas denúncias de abusos sexuais cometidos por padres nos anos 1970, segundo a defesa das vítimas.

"É hora de resolver isso no âmbito judicial, e serão os juízes e não os centros de escuta ou perdão (da Igreja) que dirão o que deve ser feito", disse à AFP o advogado das vítimas, José Luis Gareca.

A denúncia foi apresentada por 18 ex-alunos de um internato jesuíta em Cochabamba contra o padre Bernardo Mercado, que exerce como Superior Provincial dessa ordem desde maio de 2022 após uma longa trajetória na Igreja Católica.

O Ministério Público de Cochabamba decidirá nos próximos dias se aceita a queixa, na qual outros 33 ex-alunos figuram como testemunhas.

Em comunicado, a Igreja Católica afirmou que os "crimes que alguns jesuítas possam ter cometido são de inteira responsabilidade deles mesmos". No entanto, "a Companhia de Jesus na Bolívia será a primeira a propiciar as possíveis sanções que mereçam", diz o documento.

Entre as evidências apresentadas pela defesa está o diário do padre espanhol Alfonso "Pica" Pedrajas, falecido na Bolívia, em 2009, aos 66 anos.

Em abril, o jornal espanhol El País divulgou as anotações de Pedrajas, nas quais ele confessou ter agredido sexualmente cerca de 85 menores, o que levou à revelação de mais casos.

As revelações mergulharam a Igreja Católica da Bolívia em um escândalo, onde 58% dos 12 milhões de habitantes são católicos.

Desde então, o Ministério Público boliviano identificou pelo menos 17 vítimas e 35 supostos agressores ligados à Igreja.

Mercado foi denunciado por omissão nos crimes de estupro, abuso sexual, sofrimento e assédio sexual.

"O ressarcimento é um direito constitucional (...) se não couber na parte penal, terá que ser na parte civil, mas deve haver um ressarcimento", disse o advogado Gareca.

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