LEI MUNICIPAL

Recife proíbe homenagens a violadores dos Direitos Humanos em monumentos e locais públicos da cidade

A lei já está em vigor e foi publicada na edição extra do Diário Oficial do Recife dessa terça-feira (26)

João Campos sancionou, nessa terça-feira (26), uma lei que proíbe homenagens a violadores dos Direitos HumanosJoão Campos sancionou, nessa terça-feira (26), uma lei que proíbe homenagens a violadores dos Direitos Humanos - Foto: Dondinho/PCR

O prefeito do Recife, João Campos, sancionou, nessa terça-feira (26), uma lei que proíbe homenagens a violadores dos Direitos Humanos em prédios, monumentos, estátuas, bustos, logradouros ou espaços públicos da cidade.

De autoria da vereadora Dani Portela (Psol), a lei municipal nº 18.963 afirma que pessoas que possuem ligação com a ordem escravista; prática de tortura; que tenham seus nomes no relatório final da Comissão da Verdade da Ditadura Militar; ou que tenham sido condenadas por violações aos Direitos Humanos, não podem ter seus nomes expostos como homenagem na capital pernambucana. 
 


"A defesa da democracia passa obrigatoriamente pela preservação da memória, pela reflexão sobre os erros do passado e pela conscientização da sociedade. Um exercício que faremos sempre", afirmou João Campos em publicação nas redes sociais.
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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A lei já está em vigor e foi publicada na edição extra do Diário Oficial do Recife dessa terça-feira (26).

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