Reitores avaliam acionar Justiça contra medida do MEC que proíbe exigência de comprovante de vacina
A norma publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União é assinada pelo ministro da Educação, pastor Milton Ribeiro
A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) avalia entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra parecer do Ministério da Educação (MEC) que proibiu a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19 na volta às aulas.
A norma publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União é assinada pelo ministro da Educação, pastor Milton Ribeiro. No despacho, o MEC afirma ainda que cabe às instituições implementar protocolos sanitários.
Ao GLOBO, o presidente da Andifes, Marcus Vinicius David, criticou a medida e argumentou que a determinação do MEC fere a autonomia das instituições federais. Segundo ele, a assessoria jurídica da Andifes avalia a possibilidade de ingressar com uma ação no Supremo para barrar o despacho.
"Esse assunto estava sendo discutido dentro das universidades, com base nos debates de seus conselhos e comitês técnicos. A primeira preocupação é que essa medida passa por cima da autonomia universitária. As univeridades têm condição de debater sobre esse tema e tomar melhores decisões para proteção de suas comunidades", afirmou David. "Estamos estudando a possibilidade de acionar a justiça e na próxima semana teremos uma decisão quanto a isso."
De acordo com ele, além de ferir a autonomia das instituições, o MEC desconsidera que as universidades estão inseridas em contextos locais, com regras próprias de estados e municípios.
"A universidade não pode descumprir lei do município em que está instalada. Estamos analisando a questão, há uma decepção muito grande, e muita preocupação quanto a essa medida. As universidades estão tomando suas decisões e ter de rever posições a partir dessa decisão (do MEC) é uma situação muito ruim", disse.
No despacho do MEC, a pasta afirma que "a exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei". A pasta argumenta que como universidades e institutos federais são entidades ligadas à administração pública federal a exigência só poderia ser feita mediante lei federal.