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Décimo terceiro

Saiba como declarar o 13º salário do empregado doméstico no eSocial

O vencimento da guia é nesta terça-feira e a segunda parcela do abono deve ser paga até o dia 20

Em comparação ao mesmo mês do ano passado, os acordos fechados em outubro de 2021 também foram piores para os empregadosEm comparação ao mesmo mês do ano passado, os acordos fechados em outubro de 2021 também foram piores para os empregados - Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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Ao realizar o pagamento do 13º salário da empregada doméstica, a maioria dos empregadores escolhe parcelar o valor em duas vezes – novembro e dezembro. A lei determina que, quando o 13º salário for parcelado, as duas partes devem ser iguais (50%), sendo a primeira paga até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Para o mês de novembro, haverá somente uma guia só que com FGTS da primeira parcela do 13º e os tributos normais do mês de novembro. O eSocial automaticamente já calcula a primeira parcela do abono.

Os empregadores domésticos que pagaram a primeira parcela do 13º salário (50%) das domésticas até 30 de novembro, como acontece com os funcionários de empresas, têm prazo até esta terça-feira (7) para o recolhimento do eSocial — o Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE) reúne os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos empregados domésticos.

Sobre a primeira parte do abono (assim como sobre o salário mensal) deverá ser feito o recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que constará do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) da competência do mês novembro, com vencimento nesta terça-feira, dia 7 de dezembro.

O restante do abono deverá ser quitado até 20 de dezembro. Sobre essa segunda parte incidirão a contribuição ao INSS, o FGTS e, eventualmente, o Imposto de Renda Retido na Fonte. Patrões e empregados deverão ficar atentos pois esses encargos serão recolhidos no Documento Arrecadação do eSocial (DAE) de dezembro, a vencer em 7 de janeiro.

A contribuição previdenciária e o IRRF incidirão sobre o total do 13º.

Já para o mês de dezembro serão duas guias. A de dezembro (competência do mês 12) que vence em 7 de janeiro. O FGTS da segunda parcela 13º sairá na guia de dezembro, juntamente com os tributos de dezembro. Haverá ainda uma outra guia do eSocial com o recolhimento INSS do patrão e do empregado, e seguro por acidente de trabalho.

O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, lembra que o eSocial só calcula os recolhimentos considerando o salário-base. Segundo ele, no caso de trabalhadores com horas extras é preciso fazer cálculos manualmente.

Além disso, quem teve suspensão de contrato neste ano pode receber um valor menor de 13º salário. Isso porque o cálculo do abono é feito a partir dos meses trabalhados. Se o empregado ficou um mês sem trabalhar, portanto, este período não deve ser contabilizado.

A suspensão de contrato foi prevista no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado em 2020 e prorrogado em 2021 pela MP 1.045, de abril deste ano. De acordo com Mário Avelino, se o trabalhador ficou sem trabalhar 15 dias ou mais no mesmo mês, o período deve ficar fora do cálculo do 13º.

Caso o período tenha sido inferior a esse, o mês entra na conta normalmente.

— O programa este ano vigorou entre os meses de maio a agosto. Se a empregada trabalhou menos de 15 dias, ela perde o direito do avo daquele mês para a contagem do 13º. Já as trabalhadoras com jornada de trabalho reduzida devem receber férias e 13º salário com base na remuneração integral — explica Avelino.

A guia do recolhimento da primeira parcela do 13º paga em novembro é emitida no mesmo mês com vencimento para dezembro, com as seguintes incidências:

• Tributos do salário normal da competência de novembro;

• FGTS da primeira parcela do 13º salário.

Em caso de adiantamento ou parcela única do 13º salário, os encargos devem ser recolhidos no mesmo mês.

• Tributos do salário normal da competência de dezembro;

• FGTS da segunda parcela do 13º salário;

• Guia DAE do INSS;

Aqui é preciso ter atenção: O INSS referente ao 13º salário (na segunda parcela) é pago em uma guia separada. Este documento é identificado como guia de recolhimento do 13º salário e é disponibilizado no sistema do eSocial em dezembro, com vencimento em 7 de janeiro de 2022.

Esta guia contempla o INSS, Imposto de Renda (se houver) mais o GILRAT sobre o 13º salário do empregado.

A lei estabelece o dia 20 de dezembro. Porém, quando a data cai em um final de semana, o dia para pagamento deve ser antecipado para o último dia útil antes desta data específica. 

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