SDS pune PM por jogar spray de pimenta em vereadora do Recife
Pena atribuída foi de 21 dias de detenção. Parlamentar alega erro
Um policial militar foi punido com 21 dias de detenção por ter arremessado spray de pimenta contra a vereadora do Recife Liana Cirne, segundo a Secretaria de Defesa Social (SDS).
O episódio ocorreu há quase um ano, em 29 de maio de 2021, em um ato contra o presidente Jair Bolsonaro, nas proximidades da Ponte Princesa Isabel.
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A punição ao policial, lotado no Batalhão de Polícia de Radiopatrulha (BPRp), foi publicada em portaria do boletim interno da SDS de quarta-feira (11). O texto é assinado pelo titular da pasta, o secretário Humberto Freire. O soldado foi investigado pelo Conselho Disciplinar da corporação - o nome do policial consta no boletim da SDS.
A portaria destaca que houve o entendimento de que o "grau de reprovabilidade da conduta do Aconselhado [o policial investigado], não teve força, nem repercussão suficiente para violar os preceitos da ética e os valores militares a ponto de justificar a sua exclusão a bem da disciplina".
O texto também afirma que o spray foi usado de "forma inadequada" e isso colocou "em risco" a integridade física do próprio policial, dos companheiros de trabalho e de terceiros.
Vereadora alega erro
A vereadora Liana Cirne publicou uma nota em seu perfil no Instagram, na manhã desta quinta-feira (12), em que afirmou ter recebido com "profunda indignação" a notícia sobre a punição. Ela questiona se houve "punição ou premiação" e cobra ainda punição pela negativa de socorro a Daniel Campelo, um dos atingidos por bala de borracha que perdeu a visão de um dos olhos.
Em trecho da nota, Liana cobra a exclusão do policial responsável pela agressão contra ela:
"A Corregedoria da Polícia Militar e o Secretário de Defesa Social, Sr. Humberto Freire, não consideraram que o fato de um policial militar agredir uma pessoa com spray de pimenta, a poucos centímetros do seu rosto - no caso uma vereadora eleita pelo povo, que estava exercendo não apenas um direito legítimo, mas o dever de advertir sobre o caráter ilegal da perseguição contra manifestantes que tentavam se proteger do ataque com balas de borracha -, tem gravidade suficiente para causar exclusão da Corporação que desonrou."
"Para a Corregedoria e para o Secretário, 21 dias de detenção disciplinar militar são suficientes para punir alguém que tenha cometido uma conduta ilícita desse porte. Há mais. Desde que prestei depoimento à Corregedoria, afirmei que não reconheço o policial Lucas como responsável por disparar spray de pimenta", acrescenta a vereadora ao criticar o tempo estipulado para a pena.
Por fim, Liana afirma que aguarda a revogação da decisão "a fim de que o correto autor do ato ilícito praticado contra mim seja exonerado e expelido da Polícia Militar do Estado de Pernambuco".
Em fala à Folha de Pernambuco, Liana Cirne afirmou que recebeu a condenação com "muita preocupação". "É muito importante que haja punição aos verdadeiros culpados e uma punição proporcional e adequada", cobrou Liana. Segundo a parlamentar, outro integrante da viatura utilizou o spray de pimenta contra ela.
A parlamentar indica ainda que chegou a citar à Corregedoria sobre quem ela diz ter sido responsável pelo ato. "Naturalmente, se o autor não está sendo punido, trata-se de flagrante impunidade", acrescentou. A vereadora afirmou também que a pena correta para o caso e que ela julga proporcional seria a expulsão do autor da corporação. Liana cita ainda haver provas documentais e testemunhas sobre a autoria.
"Essa punição é desrespeitosa com a população de Pernambuco e com todos os policiais que cumprem a lei à risca", finaliza Liana, que espera um outro resultado no julgamento do caso em outras instâncias, como Ministério Público e Polícia Civil.
Em nota, a Corregedoria Geral da SDS informou que investigou a ocorrência, assim como as demais relativas aos protestos de maio de 2021, "com rigor, técnica e isenção, colhendo todos os elementos disponíveis para o esclarecimento". Após a apuração, chegou-se à conclusão publicada no boletim.