Seis pessoas são detidas, e adolescente é apreendido por "rolezinho" de moto na avenida Boa Viagem
Ocorrência foi registrada durante a operação "Corujão", nessa terça-feira (19)
Quatro homens e duas mulheres foram detidos e um adolescente, apreendido, por praticarem "rolezinho" de moto na avenida Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, nessa terça-feira (19).
De acordo com a Polícia Militar (PMPE), a ocorrência foi registrada durante a operação "Corujão", após o efetivo do 19ª BPM notar a movimentação de um grande grupo de motocicletas na área.
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— Folha de Pernambuco (@folhape) March 20, 2024
Ainda segundo a corporação, ao visualizarem a chegada da viatura, os integrantes tentarem fugir em alta velocidade pela via. Alguns acabaram colidindo entre si e também em um veículo estacionado na avenida.
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As motocicletas foram recolhidas pela Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU).
A PM informou que o grupo foi enviado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro da Imbiribeira, na Zona Sul, e para Hospital da Restauração, na área central.
Depois de receberem atendimento médico, os adultos foram encaminhados para a Central de Plantões da Capital, enquanto o adolescente foi para o Departamento de Polícia da Criança e do Adolescente (DPCA).
As autuações em flagrante foram imputadas nos artigos 288 do Código Penal (CP), e 303, 308 e 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira o que diz cada um deles:
- Art. 288 do CP - Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes, sob pena de um a três anos de reclusão.
- Art. 303 do CTB - Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, sob pena de seis meses a dois anos de detenção e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
- Art. 308 do CTB - Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada, sob pena de seis meses a três anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
- Art. 311 do CTB - Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano, sob pena de seis meses a um ano de detenção, ou multa.