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Sem comprovar eficácia, entidade diz que ozonoterapia é discriminada e pede investigação à PGR

A modalidade consiste na aplicação de uma mistura dos gases oxigênio e ozônio no corpo por diversas vias

O prefeito de Itajaí (SC), Volnei Morastoni (MDB) em vídeo em que propõe tratamentos contra a Covid-19, como a ozonioterapiaO prefeito de Itajaí (SC), Volnei Morastoni (MDB) em vídeo em que propõe tratamentos contra a Covid-19, como a ozonioterapia - Foto: Reprodução/Facebook

Representantes da ozonioterapia, que ficou conhecida após um político indicar o uso retal do tratamento, se dizem discriminados e tentam reverter a proibição da prática em meio à epidemia de coronavírus.

A Sociedade Brasileira de Ozonioterapia Médica (Sobom) pediu à Procuradoria Geral da República que investigue suposta discriminação do Conselho Federal de Medicina (CFM) com a técnica.

A modalidade consiste na aplicação de uma mistura dos gases oxigênio e ozônio no corpo por diversas vias e ficou famosa depois que o prefeito da cidade de Itajaí (SC), Vôlnei Morastoni (MDB), que é médico, ter afirmado em uma live da prefeitura que ofereceria a aplicação pelo ânus de pacientes infectados pelo coronavírus.

Sem nenhuma comprovação científica, a ozonioterapia, porém, tem autorização do CFM somente para ser aplicada de forma experimental. Em sua petição, destinada ao procurador geral Augusto Aras, a Sobom acusa o CFM de ter liberado o uso da cloroquina e hidroxicloroquina, mesmo sem a evidências científicas de sua eficácia, e não procedeu com uma avaliação igual com a técnica da ozonioterapia no tratamento diante da Covid-19.

A sociedade argumenta que o Ministério da Saúde incluiu a ozonioterapia como Práticas Integrativas e Complementares (PICS), segundo portaria 702/2018, publicada em março de 2018.

Desde o mês seguinte, o CFM tornou a ozonioterapia "procedimento experimental". Com isso, determinou que ela só pode ser realizada "em instituições devidamente credenciadas" e sob o escopo de estudos. Sua aplicação deve seguir critérios definidos pelo Conep (Conselho Nacional de Pesquisa e Ética).

A Associação Brasileira de Ozonioterapia (Aboz) coordena o estudo na cidade de Itajaí sobre a possibilidade de utilizar da técnica tanto como prevenção ou melhora dos problemas respiratórios.

Segundo a Aboz, que faz lobby junto ao CFM pela regularização da terapia, ela tem apresentado eficácia no tratamento de doenças virais como a influência aviária. "A cloroquina e a hidroxicloroquina são medicamentos mais fáceis de se aceitar. O CFM cedeu a pressões da sociedade, que pediu que os medicamentos fossem utilizados", afirma a médica e presidente da Sobom, Maria Emilia Gadelha Serra. "Outra explicação para essa resistência é a questão econômica. A oidroxicloroquina não representa nenhuma ameaça sob o ponto de vista financeiro para o sistema estabelecido no Brasil em relação ao tratamento medicamentoso tradicional. A Ozonioterapia pode impactar, e muito, nessa questão, pois representa potencial economia de recursos do SUS entre 20% a 80%."

Na petição, a Sobom também argumenta que, embora vetada pelo CFM, a técnica é reconhecida por outras entidades como biomedicina, enfermagem, fisioterapia e odontologia. "A ozonioterapia foi considerada uma terapia integrativa e complementar pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e essa postura do CFM objetiva privar a população do acesso ao tratamento", diz Serre. "É tratamento reconhecido, não apenas pelo SUS e pelo Ministério da Saúde, mas também por todas as outras áreas da saúde."

O Conselho Federal de Medicina afirma não ter sido notificado sobre o assunto. No entanto afirma que já se manifestou sobre a falta de evidências sólidas sobre o uso da ozonioterapia. Até o momento, o CFM não foi acionado oficialmente pelo MPF.

No entanto, em diferentes oportunidades, a autarquia já manifestou sobre a falta de evidências científicas sólidas sobre o uso da ozonioterapia. Segundo o órgão, a terapia só pode ser usada em caráter experimental, "com a concordância dos participantes com as condições em que a pesquisa será realizada, a garantia de sigilo e anonimato para os que se submeterem à prática, a oferta de suporte médico-hospitalar em caso de efeitos adversos e a não cobrança do tratamento em qualquer uma de suas etapas".

Ou seja, médicos estão proibidos de receitar esse tipo de tratamento, sob risco de responder procedimentos disciplinares.

Antes de tomar a decisão, o CFM afirma que houve a "análise de uma série de estudos e trabalhos científicos sobre o tema". "De acordo com o relator da Resolução, o conselheiro federal Leonardo Sérvio Luz, os trabalhos são ainda incipientes e não oferecem aos médicos e aos pacientes a certeza de que a ozonioterapia é eficaz e segura", afirma o órgão, em documento. 

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