rio de janeiro

Sequestro em ônibus: veja possíveis falhas da Justiça para criminoso seguir com tornozeleira

Paulo Sérgio Lima foi condenado duas vezes, após roubo a ônibus, no Rio, e por homicídio em Minas Gerais

Momento em que o sequestrador foi preso pelos policiais do BopeMomento em que o sequestrador foi preso pelos policiais do Bope - Foto: Reprodução/TV Globo

Preso após se entregar à polícia, depois de sequestrar ônibus na Rodoviária do Rio, Paulo Sérgio Lima tinha ficha criminal preenchida. Contra ele, havia duas condenações: uma por homicídio em Goianá (MG) e outra por roubo a ônibus no Rio. Na Justiça fluminense, ele foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado e, depois, beneficiado pela progressão do regime duas vezes, quando passou ao semiaberto e, em seguida, ao "albergue domiciliar" (com direito de ir para casa, com uso de tornozeleira eletrônica).

Advogados criminalistas apontam possíveis falhas da Justiça no andamento do caso, que fizeram com que o criminoso andasse tranquilamente pelas ruas.

Paulo Sérgio foi preso em flagrante em abril de 2019, após participar de um roubo a ônibus no Túnel Rebouças. Sua condenação saiu em outubro de 2020 e, no mês seguinte, ele ganhou progressão da pena para o regime semiaberto. Já em março de 2022, outra progressão, quando ganhou o direito de ficar em casa com tornozeleira eletrônica.

No entanto, ainda em 2022, a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) detectou que o apenado não cumpria as regras do monitoramento e avisou à Vara de Execuções Penais (VEP) por seis oportunidades naquele ano, por e-mail. A partir disso, o Ministério Público informa que requereu duas vezes à VEP — em agosto de 2022 e março de 2023 — a regressão do regime de Paulo Sérgio para o semiaberto, o que foi atendido somente na terça-feira, dia do sequestro.

Já em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça mineiro informa que Paulo Sérgio de Lima foi denunciado por roubo majorado (homicídio), mas que o magistrado entendeu que se tratava de um crime doloso contra a vida e, portanto, Paulo foi julgado por homicídio. O crime ocorreu em Goianá (MG), que pertence à comarca de Rio Novo (MG). Em setembro de 2023, ele foi condenado a 16 anos de prisão em regime fechado e, desde então, está foragido "a pedido do Ministério Público, o juiz Raul Fernando de Oliveira Rodrigues decretou a prisão do réu", informa o TJMG.

O TJMG não soube informar se a Justiça do Rio foi avisada na ocasião, já que o condenado já cumpria pena, com uso de tornozeleira eletrônica, no Rio.

Quais são as possíveis falhas nessas etapas?
O advogado criminalista Fernando Viggiano, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Puc-SP e mestrando da Universidad de Buenos Aires, pontua que a progressão de regime é um direito do apenado, mas que, se ele não cumprir as regras para tal benefício, deve ter a regressão imediata.

"Quando (o preso) deixa de cumprir questões impostas a ele, como a de manter a tornozeleira carregada, o MP informa à VEP e o apenado deve regredir imediatamente seu regime, para um mais severo. Deveria ser automático" observa Viggiano, que aponta ainda que a Justiça de Minas deveria ter informado à do Rio sobre a condenação. "No mundo ideal, essa comunicação (da condenação) que o réu teve em outro estado à vara de origem é imediata".

Fernando Viggiano completa que o juiz da Vara de Execuções Penais do Rio deve explicar o porquê de ter decidido somente na terça-feira pela regressão do regime do apenado, já que havia pedido para isso há um ano:

— Se ele tem muitos processos em mãos, precisa explicar qual é a regra adotada (para analisar os processos).

A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio (CGJ) determinou abertura de sindicância para apurar o motivo da demora na decisão.

Já Carlos Fernando Maggiolo, advogado criminalista e professor de Direito Penal, critica a demora no andamento processual, mas pontua que a VEP "é a mais sobrecarregada de todos os juízos do Rio". Para ele, o Congresso deveria rever critérios para a progressão de regime, com parâmetros mais severos:

"A progressão de regime, em regra, se dá com um sexto da pena cumprida, se o apenado estiver dentro de outras observações legais e apenas nos casos de crimes hediondos que a progressão demora mais um pouco. O exame criminológico realizado nos apenados também é água com açúcar de tão frouxo."

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