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Nova Lei

Sigilo para pessoas com HIV, hepatite, tuberculose e hanseníase preserva integridade, diz advogado

Aprovação da lei prevê evitar constrangimentos que as impeçam de exercer sua plena cidadania

Lei dá cobertura à pessoas com HIV, hepatite, hanseníase e tuberculoseLei dá cobertura à pessoas com HIV, hepatite, hanseníase e tuberculose - Foto: Arquivo/Agência Brasil

Sancionada pelo Governo Federal na última quarta-feira (4), a Lei nº 14.289 determina sigilo para pessoas com doenças infecciosas como HIV, hepatites crônicas, tuberculose e hanseníase. A legislação se aplica a serviços de saúde públicos e privados, instituições de ensino, ambientes de trabalho e operadoras de planos de saúde, bem como para processos judiciais e mídias escrita e audiovisual.

Para o advogado Filipe Coutinho, a medida é uma forma de preservar a integridade dessas pessoas, de maneira que possam gozar da sua condição de cidadão sem ricos de constrangimentos ou vetos preconceituosos que as impeçam de ter acesso a políticas públicas e a direitos básicos, como trabalho, saúde e educação. 

A legislação indica que fica terminantemente proibida a exposição e/ou divulgação de dados referentes a condição de saúde dessas pessoas. Instituições ou pessoas que descumprirem a determinação estão sujeitas a punições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que prevê indenização à vítima por danos morais e materiais. 

Em caso de descumprimento da medida, a LGPD determina a sanção de até 2% do faturamento da empresa no Brasil em seu último exercício, excluídos os tributos, limitada a R$ 50 milhões por infração, multas diárias, publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; além de bloqueio de dados pessoais e eliminação dos dados pessoais da referida infração.

Profissionais de saúde podem até ter a multa aplicada em dobro. “A conduta só poderá ser revista em casos muito específicos, como por determinação judicial ou por solicitação e autorização expressa da pessoa com o vírus”, explica Coutinho.

 

De acordo com trecho da lei, “em julgamento que envolver pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e pessoa com hanseníase e com tuberculose no qual não seja possível manter o sigilo sobre essa condição, o acesso às sessões somente será permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados”.

Dados
Dados do Ministério da Saúde revelam que em 2020 foram notificados 29,9 mil casos de Aids no Brasil e, atualmente, 694 mil pessoas estão em tratamento para a doença. Entretanto, 95% dessas pessoas já não transmitem mais o vírus por relações sexuais, por já terem atingido carga viral suprimida.
 

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