Salgueiro

Stalking: TJPE mantém condenação de um homem pelos crimes de perseguição no Sertão de Pernambuco

Delito foi inserido no Código Penal brasileiro em 2021 e a pena pode chegar a dois anos

Tribunal de Justiça de PernambucoTribunal de Justiça de Pernambuco - Foto: TJPE/Divulgação

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, de maneira unânime, a condenação de um homem pelos crimes de perseguição (stalking), de violência psicológica contra a ex-companheira e descumprimento de medida protetiva praticados contra a mulher em 2022 na cidade de Salgueiro, no Sertão do Estado.

No julgamento do caso, embora o réu tenha alegado inocência, o órgão colegiado negou sua soltura. A instituição manteve a pena pela prática dos três crimes em três anos e um mês de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 388 dias-multa, confirmando a sentença da Vara Única de Salgueiro.

Os crimes foram praticados pelo réu contra a ex-companheira, com quem ele manteve um relacionamento por aproximadamente 11 meses.

Após o fim do relacionamento, sem aceitar o término, o réu passou a persegui-la, enquanto ela levava o filho para a escola, permanecendo em frente à sua residência e até invadindo seu lar, na tentativa de fazê-la reatar o relacionamento.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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Em uma dessas investidas, a Polícia Militar foi acionada e realizou a prisão em flagrante do réu por descumprimento de medida protetiva.

“Apesar de o apelante afirmar que não teve intenção de perseguir a vítima ou perturbar, ressalto que mesmo ciente das medidas em seu desfavor, o réu perseguiu reiteradamente a vítima, rondando a sua residência e lhe impedindo de sair por temor. [...] Doutra banda, no crime de dano emocional o dolo do agente está ligado às condutas de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, etc, ou seja, não se exige que o agente queira causar “dano emocional” à vítima, e sim que ele pratique alguma das condutas acima citadas com consciência e vontade. [...]  Assim, deve ser mantida a condenação do acusado pelos crimes descritos na inicial acusatória”, concluiu o desembargador Demócrito Reinaldo Filho em seu voto.

Stalking
No Brasil, o stalking virou crime em 2021 a partir da lei nº 14.132 e compreende atos como perseguir alguém repetidamente de qualquer maneira que ameace sua integridade física e/ou psicológica, restrinja sua capacidade de locomoção ou invada sua privacidade.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) apontam para uma média de cerca de 155 casos de stalking registrados por dia nas delegacias brasileiras. Em geral, a maioria dos casos registrados envolvem vítimas mulheres, entre 16 e 24 anos, e homens como perseguidores.

Os comportamentos de um stalking são diversos, mas, geralmente, são mensagens ou ligações repetidas e insistentes; comentários invasivos em redes sociais; criação de perfis falsos para acompanhar a rotina da vítima, familiares ou amigos; ter conhecimento de locais que o perseguido frequenta e seus horários.

Além disso, o stalking geralmente está associado a outros crimes, como ameaça, extorsão ou violência psicológica, gerando medo e privação de liberdade à vítima.

Assunto em foco
Recentemente, o assunto veio à tona com o sucesso da série “Baby Rena”, da Netflix, na qual um roteirista foge da busca incansável de uma mulher.

Na onda de repercussão do trabalho audiovisual, também ganhou destaque um caso da perseguição que ocorreu no Brasil, envolvendo uma ex-paciente e um psiquiatra de Minas Gerais.

A stalker brasileira está custodiada na Penitenciária João Pimenta da Veiga, em Uberlândia, e soma 12 passagens pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), registradas entre 2021 e 2023. Além de casos de assédio e importunação, a mulher está sendo investigada por roubo e descumprimento de medidas protetivas.

Como agir nessa situação?
Para agir em casos de stalking, é importante seguir algumas etapas:

- Primeiramente, registre todas as provas, mesmo que o stalker seja alguém conhecido
- Em seguida, vá a alguma delegacia mais próxima ou registre boletim de ocorrência em alguma delegacia virtual
- Busque a quebra de IP através de um processo cível contra a plataforma utilizada pelo stalker, contando com ajuda legal para isso.
- Após identificar o IP, processe a provedora de internet ou celular para obter os dados pessoais necessários.
- Com todas as informações em mãos, inicie o processo contra o stalker, seja na esfera cível ou criminal, conforme apropriado.

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