STF forma maioria para derrubar lei que permite prazo indeterminado para patentes na área da saúde
A decisão vale apenas para produtos e processos farmacêuticos e materiais direcionados à área da saúde
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (6) para confirmar a decisão do ministro Dias Toffoli de invalidar um trecho da Lei de Propriedade Industrial que, na visão dos magistrados, dava margem para que patentes tenham prazo indeterminado.
Os integrantes do Supremo acompanharam o voto de Toffoli, relator do processo, segundo o qual a derrubada da legislação é necessária para o combate à pandemia.
A decisão vale apenas para produtos e processos farmacêuticos e materiais direcionados à área da saúde.
Além do relator, os ministros Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski também votaram nesse sentido. Até o momento, Luís Roberto Barroso foi o único a divergir.
Os magistrados ainda vão definir se mantêm o ponto da decisão de Toffoli que estabeleceu que a nova regra não tem efeito retroativo, ou seja, não vale para patentes que estão em vigência devido ao trecho da lei que invalidado.
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O prazo de patentes de 20 anos está mantido. O trecho da legislação em debate prevê que os pedidos de prorrogação de patentes que o Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) não consiga analisar "por pendência judicial ou por motivo de força maior" devem ser renovados automaticamente.
O Supremo julga ação apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em 2016. Neste ano, porém, o atual procurador-geral, Augusto Aras, pediu que o caso fosse analisado com urgência sob o argumento de a lei limitava o combate à pandemia.
Segundo a Procuradoria, a lei "impacta diretamente no direito fundamental à saúde, haja vista que, enquanto não expirada a vigência de patentes de grandes laboratórios, a indústria farmacêutica ficará impedida de produzir medicamentos genéricos contra o novo coronavírus e suas atuais e futuras variantes".
Toffoli concordou com a tese e disse que a lei pode prejudicar o combate à pandemia da Covid-19.
"Embora muito se indague acerca da importância da liberação das patentes de fármacos para o combate à pandemia da Covid-19, fato é que o enfrentamento de uma crise de tamanha magnitude -que não é somente uma crise sanitária, mas econômica e social- envolve a gestão de recursos escassos de diversas categorias , não somente de medicamentos com possível indicação para o tratamento da doença", disse.
Kassio Nunes Marques seguiu a mesma linha e afirmou que a derrubada da legislação é importante. "Com menos concorrência, há menos possibilidades ao consumidor e mais carestia no mercado. A carestia de remédios e insumos hospitalares repercute na realização de políticas públicas de saúde", declarou.
Único a divergir, Barroso afirmou que o julgamento não tem impacto no combate à pandemia e que a solução para o caso não deve ser "diminuir a exclusividade de quem inventou o produto, mas aumentar a capacidade do INPI" de analisar os pedidos que chegam no órgão.
"Só estou entrando no mérito de dizer que acho que ela não é incompatível com a Constituição porque ela tem uma lógica: diante da demora no reconhecimento da patente e da consequente exclusividade, se estabelece um prazo mínimo de privilégio depois do reconhecimento da patente", afirmou.