STF forma maioria para manter decisão que proibiu queixas de pessoas antivacina no Disque 100
Seis dos 11 ministros já votaram
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra o uso do Disque 100 para registrar queixas de pessoas que se sintam discriminadas por serem contrárias à vacinação de Covid-19. O Disque 100 é o canal do governo federal por meio do qual é possível fazer denúncias de violações de direitos humanos.
No mês passado, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso na Corte, já havia dado uma liminar para impedir o registro de queixas antivacina. Agora, seis dos 11 ministros, incluindo o próprio Lewandowski, votaram para referendar a decisão.
O julgamento ocorre no plenário virtual, em que os ministros se manifestam pelo sistema eletrônico da Corte, sem se reunirem. O prazo para votar é até o fim da noite desta sexta-feira (18).
Até lá, o julgamento pode ser interrompido. De qualquer forma, se isso ocorrer, a decisão de Lewandowski continua válida. Até agora, acompanharam o voto de Lewandowski os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. Ainda não votaram: André Mendonça, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Lewandowski atendeu um pedido do partido Rede Sustentabilidade. Tanto na liminar quanto no voto no julgamento, o ministro proibiu o governo federal de ampliar o escopo do Disque 100 e de usá-lo "fora de suas finalidades institucionais".
Ele lembrou que o próprio STF já decidiu que a vacinação pode ser compulsória. Isso não significa que pessoas que não queiram se vacinar podem ser obrigadas a isso, mas podem sofrer restrições, como proibição de acessos a determinados lugares. Assim Lewandowski também determinou que o Executivo deixe de estimular, "por meio de atos oficiais, o envio de queixas relacionadas às restrições de direitos consideradas legítimas por esta Suprema Corte".
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Uma nota técnica produzida pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, comandado por Damares Alves, abriu o canal do governo federal Disque 100 para registro de queixas de pessoas contrárias a vacinas que se sintam discriminadas. Em outra nota, o Ministério da Saúde se opôs à exigência de passaporte de comprovação de vacina e a obrigatoriedade de imunização de crianças.
Lewandowski determinou que o governo altere essas notas. Segundo o ministro, os documentos transmitem "mensagem equívoca" quanto à obrigatoriedade da vacinação "em meio a uma das maiores crises sanitárias da história do País" e "acaba por desinformar a população, desestimulando-a de submeter-se à vacinação contra a Covid-19".
"É praticamente unânime a opinião dos epidemiologistas e educadores de que a vacinação da população em geral, particularmente das crianças e adolescentes é essencial para a retomada segura das atividades escolares, sobretudo em escolas públicas situadas nos rincões mais remotos do território nacional, onde não são oferecidas, de forma adequada, aulas on-line , seja porque não existem condições técnicas para tanto, seja porque os alunos simplesmente não têm acesso à internet, computadores e smartphones", escreveu o ministro em seu voto.
Lewandowski também lembrou que a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é de que a vacinação desta faixa da população é obrigatória. A lei estabelece inclusive penas pecuniárias, ou seja, multas, a quem, mesmo sem intenção, descumpra "os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda dos menores".
Após a decisão de Lewandowski, a ministra Damares Alves enviou mais de 50 ofícios a diferentes autoridades, como o presidente Jair Bolsonaro e os 27 governadores, informando que o Disque 100 não estava mais disponível para registrar queixas de pessoas contrárias à vacinação de Covid-19.
O ofício também foi enviado a 21 dos outros 23 ministros do governo federal, ao presidente do STF, Luiz Fux, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), à Defensoria Pública da União (DPU), à Confederação Nacional de Municípios (CNM), à Frente Nacional de Prefeitos (FNP), e a Pedro Cesar Nunes Ferreira Marques, subchefe para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Nos ofícios, Damares afirmou que permanece "à disposição para atuar no escopo de nossas competências, reafirmando que estamos firmes, profundamente comprometidos e trabalhando muito na defesa dos direitos humanos para todos".
Na nova nota técnica, a pasta disse não ser contrária a qualquer campanha de vacinação, mas "favorável à promoção do livre consentimento e autonomia dos cidadãos". Embora tenha cumprido a decisão do STF, reforçou sua posição, destacando que, "como órgão promotor dos direitos humanos e fundamentais, entende que a exigência de apresentação de certificado de vacina pode, em tese, acarretar em violação de direitos humanos e fundamentais".
Assim, continua a nota, "faz bem o Poder Público em atuar no sentido de promover o acesso à informação para que cada cidadão capaz, no exercício de sua autonomia e, quando for o caso de crianças e adolescentes, do poder familiar, tenha condições de decidir de forma livre e esclarecida, buscando-se meios razoáveis para a continuidade do combate à pandemia para a consecução do bem comum, respeitando-se o entendimento jurisprudencial adotado pelo STF".